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Política

União repassa Glebas Divisa e Maicá para o estado que deve iniciar regularização junto ao Intermat


Após anos de muita luta para a liberação de títulos de regularização fundiária das glebas Cristalino/Divisa, no município de Novo Mundo, e Maicá, em Marcelândia, chegou ao fim, nesta quinta-feira (24), com o anuncio do Governador Mauro Mendes; do Presidente do Intermat – Instituto de Terras de Mato Grosso – Francisco Serafim de Barros; do chefe da Casa-Civil, Mauro Carvalho Jr e do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (UB-44), que assinaram o decreto oficial do recebimento das Glebas através da União para o estado de Mato Grosso.

A gleba Divisa/Cristalino, possui uma área total de 300 mil hectares entre os municípios de Novo Mundo, Matupá e Peixoto de Azevedo. Já a gleba Maicá possui uma área de 1,2 milhão de hectares e fica entre os municípios de Marcelândia e União do Sul.

Deputado Dilmar Dal Bosco explicou que a luta é de longa data e que um decreto já existia de anos anteriores, porém, nenhum governador teve coragem de resolver. “Agradecer muito, ao governador Mauro Mendes, juntamente com o senador Jayme Campos, os deputados federais Juarez Costa e Neri Gueller, o secretário chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, que lá em 2019, quando foram a Brasília, em conversa com o ministro Onix Lorenzoni e o presidente nacional do Incra, sobre o novo decreto do presidente Jair Bolsonaro, hoje, vemos o resultado, agora, o governo do estado assina um decreto dando a segurança jurídica a muitos pequenos produtores, assim, resolvemos um problema gravíssimo, de anos, trazendo pro estado e dando condições das pessoas regularizarem suas terras”, disse Dilmar.

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Deputado ainda parabenizou os prefeitos de Novo Mundo, Antônio Mafini; de Marcelândia, Celsinho Padovani; De Matupá, Bruno Mena; de Nova Guarita, Zeca Zamoner, que incansavelmente, cobram o deputado para uma solução. “Agradecer aos prefeitos das cidades envolvidas, que, diariamente, me cobravam para que esse impasse fosse resolvido e nós, juntamente com o governador Mauro Mendes e toda sua equipe, estamos resolvendo uma situação que perdura por mais de 35 anos”, finalizou Dilmar.

Governador Mauro Mendes determinou a solução desse impasse junto ao Intermat e salientou que são cerca 500 mil hectares de áreas que foram repassados pelo Governo Federal ao Estado de Mato Grosso. “Depois de aproximadamente 40 anos, nós conseguimos trazer para MT a responsabilização dessa regularização, que estava com a União e como a atual estrutura do Intermat é positiva, temos condições de resolver o impasse e colocar um ponto final nessa história”, declarou o governador Mauro Mendes.

Presidente do Intermat, Francisco Serafim Barros, disse que o governador Mauro Mendes determinou a resolução desse problema o mais rápido possível. “Precisamos dar toda segurança jurídica aos proprietários dessas terras, que terão os títulos definitivos registrados em cartórios da sua propriedade, nós estamos trabalhando graças ao apoio que o governador Mauro Mendes ofereceu ao Intermat, dando condições para que nossos servidores possam realizar todo processo de regularização”, disse Serafim.

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Prefeito de Marcelândia, Celso Padovani comentou que a segurança que os proprietários terão vai afetar automaticamente o município, com mais investimento e renda. “O agro chegou forte na nossa região e os pequenos e médios agricultores, com documento regularizado, eles vão a uma agencia bancaria buscar financiamento para que seja aplicado dentro da sua terra, buscando mais gente para trabalhar, gastando mais no município, gerando emprego e renda”, finalizou Padovani.

Por: Junior Poyer – Assessoria de Imprensa

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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