Política
Exoneração de coordenadora da Funai gera desconforto no órgão e em indígenas
A exoneração de Mislene Metchacuna Mendes, coordenadora da Fundação Nacional do Índio (Funai) na região de Alto Solimões (AM), gerou desconforto em indigenistas servidores do órgão e também em indígenas da região.
A exoneração foi publicada nesta quinta-feira (28), no “Diário Oficial da União”. A região de Alto Solimões, entre Tefé e Tabatinga (AM), é formada pela maior população indígena do país, com aproximadamente 85 mil pessoas de 18 etnias diferentes.
São mais de quatro milhões de hectares de terras Indígenas demarcadas, e mais de 80 processos em fase de regularização fundiária.
Procurada, a Funai disse ser “natural” que, quando há mudanças na presidência do órgão, “novas diretrizes de gestão sejam implementadas” – leia a íntegra da resposta mais abaixo.
Além de Mislene Mendes, outros dois coordenadores-regionais foram retirados dos cargos nesta quinta.
Tradição na Funai
Na política interna do órgão, esses cargos sempre foram tradicionalmente livres de ingerência política. Mislene Mendes já estava à frente da coordenação de Alto Solimões há cinco anos. Ela, que é filha de um importante líder da etnia local ticuna, é tida no território como uma fundamental articuladora entre as atividades da fundação e os povos locais.
Os coordenadores-regionais cuidam desde as necessidades administrativas, como processo de compras de veículos, combustível, troca de pneus dos carros do órgão, até as demandas cotidianas dos indígenas da região, como a interlocução para atendimentos de saúde da população local, e a organização de Contatos dos povos recém contatados.
Na quarta-feira (27), lideranças indígenas de aldeias da Baixada Santista, no estado de São Paulo, fizeram um protesto contra a exoneração de Cristiano Hutter, da coordenação regional de Litoral Sudeste, e exigiram participação na gestão do órgão.
Em outubro, o governo decidiu retirar o então coordenador-geral de Índios Isolados e de Recém Contatados da Funai, Bruno Pereira, do posto. O indigenista chefiou a maior expedição para contato com índios isolados dos últimos 20 anos.
Tribunal Penal Internacional
Nesta quinta-feira (28) o presidente Jair Bolsonaro foi acusado por dois grupos de defesa dos direitos humanos, no Tribunal Penal Internacional, por “incitação ao genocídio de povos indígenas”.
No documento, os grupos apontam 33 episódios em que o governo ou o próprio presidente teriam atuado para incentivar ou criar um cenário que promove ataques sistemáticos a populações originárias.
Íntegra
Leia abaixo a íntegra da resposta da Funai:
Conforme artigo nº35 da Lei nº8.112/97, inciso I, a exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança é um ato discricionário da autoridade competente.
Ou seja, é algo natural quando há renovação da presidência dentro de órgãos públicos, e, muitas das vezes necessário para que novas diretrizes de gestão sejam implementadas.
A posse do senhor Marcelo Xavier, como presidente da Funai, deu-se há mais de dois meses, em 24 de julho último; assim sendo, as mudanças nos cargos de confiança estão sendo realizadas gradativamente.
Reiteramos, ainda, que todas as alterações observam a legislação e a regulamentação inerentes ao ato administrativo, prezando pela lisura e transparência ao cidadão.
Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação da Presidência da Funai
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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