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Ulysses Moraes destina R$ 200 mil em emenda para aquisição de ‘castra móvel’ em Juína


Foto: Fernanda Trindade

No último dia 27, o deputado Ulysses Moraes (PSL) esteve na cidade de Juína e fez uma destinação de R$ 200 mil em emenda parlamentar para a aquisição de uma Unidade Móvel Adaptada para Prestação de Serviços de Castração de Animais, o castra móvel. A demanda veio de uma reunião com a Associação Abrace um Pet, que é uma organização sem fins lucrativos da causa animal na cidade, articulada pela vereadora do município, Luiza Boer.

 “Sempre que passamos por alguma cidade, visitamos as Ongs animais para entender qual é a estrutura do local, como funciona o trabalho voluntário e quais as principais demandas. E em Juína não foi diferente, conhecemos os membros da Associação Abrace um Pet que fazem um incrível trabalho resgatando animais, oferecendo abrigo, alimentação e muito mais”, disse Moraes.

Nesse sentido, como forma de ajudar a cidade a ter um controle populacional dos animais e também proporcionar uma melhor condição de vida aos cães e gatos, o parlamentar fez a destinação de R$ 200 mil de suas emendas parlamentares para aquisição de uma Unidade Móvel Adaptada para Prestação de Serviços de Castração de Animais.

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O Castra Móvel garantirá a castração gratuita de animais e a ideia é que o veículo percorra todos os bairros de Juína.  “Esperamos que essa destinação ajude o trabalho desses defensores da causa animal que se dedicam para proteger esses animais”, destacou o parlamentar.

O deputado já fez também a mesma destinação de R$ 200 mil em emendas aos municípios de Primavera do Leste, Tangará da Serra e Canarana para aquisição do Castra Móvel.

Moraes luta ainda pelo combate aos maus-tratos animais. Após demandas de voluntários da causa, o parlamentar criou uma plataforma que tem como objetivo combater os maus-tratos aos animais e fazer a interlocução com os órgãos competentes. Dezenas de denúncias foram recebidas pelo disque-denúncia e as fiscalizações pelos órgãos competentes foram feitas graças a interlocução do parlamentar. 

Maltratar animais é crime e as denúncias podem ser enviadas pelo número (65) 99967-8310 ou pelo site https://www.ulyssesmoraes.com.br/resgateanimal/

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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