Política
Para 81%, Lava Jato ainda não cumpriu seu papel e deve continuar, diz Datafolha; 15% acham que operação deve acabar
Pesquisa Datafolha divulgada nesta sexta-feira (13) pelo jornal “Folha de S.Paulo” aponta que 81% dos entrevistados entendem que a operação Lava Jato ainda não cumpriu o seu papel e deve continuar. Outros 15% disseram que a investigação deve acabar e 4% não responderam.
A pesquisa foi realizada nos dias 5 e 6 de dezembro com 2.948 pessoas, em 176 cidades. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança da pesquisa é de 95% – isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem a realidade, considerando a margem de erro.
O resultado deste levantamento é semelhante ao anterior, feito em abril de 2018. Na ocasião, 84% disseram que operação deveria prosseguir, 12% responderam que deveria terminar e 4% não soube responder.
Na pesquisa de dezembro, o Datafolha também questionou os entrevistados sobre a corrupção após a Lava Jato. Os resultados foram os seguintes:
- Irá diminuir: 41% (era 37% em abril de 2018)
- Continuará na mesma proporção: 47% (era 51% em abril de 2018)
- Irá aumentar: 10% (era 10% em abril de 2018)
A fase mais recente da Lava Jato recebeu o nome de Mapa da Mina e foi realizada na última terça-feira (10). A 69ª etapa investigou repasses de mais de R$ 100 milhões do grupo Oi/Telemar para empresas de Fábio Luis Lula da Silva, um dos filhos do ex-presidente Lula (veja no vídeo abaixo). A defesa de Fábio disse que os investigadores não encontraram nenhuma conduta criminosa e que eles fizeram a operação com base em “suposições e hipóteses”.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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