Política
Ministro do STF mantém decisão que mandou Bolsonaro indenizar Maria do Rosário em R$ 10 mil
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso do presidente Jair Bolsonaro e manteve a decisão que havia determinado pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais à deputada Maria do Rosário (PT-RS).
A decisão foi publicada nesta terça-feira (19) no “Diário de Justiça Eletrônico”. A defesa do presidente da República ainda pode recorrer à Primeira Turma da Suprema Corte.
Bolsonaro foi condenado por ter afirmado em 2014 – quando ainda era deputado federal – que Maria do Rosário não merecia ser estuprada porque ele a considera “muito feia” e ela não faz o “tipo” dele.
Por essa mesma declaração, o atual presidente da República virou réu no Supremo, mas a ação foi suspensa na semana passada porque, como chefe do Executivo federal, ele não pode responder por fatos anteriores ao mandato.
Em agosto de 2017, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação. Bolsonaro recorreu no fim daquele ano ao Supremo argumentando que a decisão da Justiça contrariava o princípio da imunidade parlamentar. Segundo ele, havia um “antagonismo ideológico” entre ele e a parlamentar do PT.
Os advogados de Bolsonaro alegam que, na ocasião em que deu a entrevista polêmica, o presidente estava no exercício do mandato parlamentar. Na visão da defesa, a Constituição assegura imunidade nesses casos.
Em decisão de oito páginas na última quinta-feira (14), Marco Aurélio Mello rejeitou o recurso de Bolsonaro com o argumento de que o presidente tentava reanálise de provas, e que isso não é possível segundo o entendimento consolidado do STF.
“Ficou assentado pelas instâncias coletoras da prova nada concernir à atividade parlamentar as ofensas do recorrente”, escreveu o ministro do Supremo na decisão.
No mesmo despacho, Marco Aurélio também aumentou o valor que Bolsonaro deve pagar como honorários à defesa da deputada petista, de 10% para 15% do valor da indenização.
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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