Política
Prefeitos procuram a AL e reclamam da falta de cumprimento da LDO
Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT
Lideranças partidárias da Assembleia Legislativa querem explicações tanto da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística quanto da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso o porquê da Sinfra não estar cumprindo o artigo 63, em seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Diretrizes Orçamentárias – LDO/2021.
De acordo com o requerimento – apresentado no dia 23/03/2022 – encaminhado ao Executivo, a Sinfra não está cumprindo com as transferências e os convênios às prefeituras com menos de 20 mil habitantes que estão inadimplentes. Os deputados, nos últimos dias, têm recebido vários de prefeitos reclamando que os processos relativos a convênios estão sendo indeferidos.
Na Lei de Diretrizes Orçamentarias, nº 11.549 – de 27 de outubro de 2021, o governo vetou as emendas apresentadas pelos parlamentares ao artigo 63, parágrafos 1º e 2º. A primeira emenda define que o repasse à prefeitura, que esteja inadimplente, poderia ocorrer para os municípios que tenham até 20 mil habitantes.
Já o parágrafo segundo define que os municípios inadimplentes, que tenham mais de 20 mil habitantes, não poderão receber transferências voluntárias de recursos do Estado. Tanto o parágrafo 1º quanto 2º, que foram vetados pelo governador Mauro Mendes (União), mas os vetos foram derrubados pelos deputados.
O deputado Allan Kardec (PDT) afirmou que os prefeitos de Santo Antônio de Leverger e de Barão de Melgaço já o procuraram para reclamar à falta de cumprimento da lei. “O governo está cobrando as certidões negativas das prefeituras para liberar os recursos de convênios. Estamos cobrando, se não der certo, temos que cobrar na justiça”, disse Kardec.
Em Mato Grosso, dos 141 municípios, 102 cidades têm a população estimada abaixo de 20 mil habitantes. A menor, em número populacional, é Araguainha – distante 445 km de Cuiabá – com 956 habitantes. A estimativa é de 2020 e foi realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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