Política
Mauro entrega 15 km duplicados da BR-163 entre Posto-Gil e Mutum

Os motoristas que percorrem a BR-163/MT, ao norte do estado, passaram a contar com 15 quilômetros de pista duplicada em Diamantino (km 507 ao km 522) a partir desta segunda-feira (18.03.2024), quando o governador Mauro Mendes e o presidente do Conselho de Administração da Nova Rota, Cidinho Santos, autorizaram a passagens dos primeiros veículos pelo trecho concluído pela Nova Rota do Oeste. A liberação do tráfego ocorreu às 10h15h e marca a história da população que aguardava por esse momento há mais de 7 anos. Este é o primeiro trecho duplicado pela Concessionária ao norte desde o Governo de Mato Grosso, por meio da MT Par, assumir o controle acionário da empresa, em maio de 2023.
Ao liberarem a passagem dos veículos, Mauro e Cidinho destacaram a emoção e realização de um sonho para Mato Grosso. O governador comentou que a redução do número de acidentes será apenas um dos reflexos positivos para o estado. Para o presidente do Conselho o momento foi de satisfação imensa poder entregar esse benefício aos motoristas e população em geral e economia.
O diretor-presidente da Nova Rota do Oeste, Luciano Uchoa, reforçou que a liberação do fluxo de veículos no primeiro trecho duplicado demonstra o compromisso da Concessionária com o cumprimento do contrato firmado com a Agência Nacional e Transportes Terrestres (ANTT).
Após a passagem dos primeiros veículos, a comitiva seguiu viagem para Lucas do Rio Verde, onde será assinada a segunda ordem de serviço com foco na duplicação da BR-163, contemplando o segmento de 88 quilômetros entre Nova Mutum e Lucas do Rio Verde.
Início de um sonho – A duplicação da BR-163 em Diamantino começou em julho de 2023, menos de dois meses após a troca de controle. A assinatura da ordem de serviço autorizando o início das obras ocorrem em Nova Mutum, prevendo um investimento de R$ 618 milhões em um pacote de serviços que prevê a duplicação de 86 quilômetros, de Diamantino a Nova Mutum, construção de canteiro central, acostamento, viadutos e pontes.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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