Política
Deputado sugere permanência de enfermeiro e técnico de enfermagem em escolas
Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Almt) o projeto de lei nº 385/2022 que prevê a criação do Programa Enfermagem nas Escolas do Estado do Mato Grosso.
De acordo com a proposta, cada estabelecimento de ensino infantil, fundamental, médio ou superior e creches da rede pública ou privada do Estado, deverá manter, no mínimo um enfermeiro e um técnico de enfermagem, no intuito de prestar primeiros socorros, atender a alunos com necessidades especiais de saúde, realizar avaliação e educação em saúde e outras atividades que se fizerem necessárias em sua área de competência profissional.
Além disso, cada estabelecimento de ensino, devem destinar um espaço exclusivo para funcionamento da enfermaria, durante todo o tempo em que houver alunos presentes em horário de funcionamento.
“O objetivo aqui pretendido é de atendimento: Ou seja, em primeiro lugar, oferecer aos brasileiros em idade escolar, nos níveis de escolaridade; fundamental, médio e superior, acompanhamento e atenção básicos. Medições periódicas de peso e estatura, para as crianças em fase de crescimento, são atividades simples, de custo virtualmente zero e, no entanto, de grande valor; pequenos acidentes e indisposições passageiras, por exemplo, são intercorrências que podem ser perfeitamente tratadas na enfermaria escolar sem necessidade de encaminhamento ao serviço de saúde, público ou privado”, justificou Barranco.
“Em segundo lugar, estar-se-á contribuindo, ao antecipar o diagnóstico de doenças, para que seu tratamento mais precoce e efetivo, maximizando a relação entre o custo das ações de saúde e seu retorno para a sociedade”, finalizou o deputado.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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