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Deputado sugere permanência de enfermeiro e técnico de enfermagem em escolas

Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Almt) o projeto de lei nº 385/2022 que prevê a criação do Programa Enfermagem nas Escolas do Estado do Mato Grosso.

De acordo com a proposta, cada estabelecimento de ensino infantil, fundamental, médio ou superior e creches da rede pública ou privada do Estado, deverá manter, no mínimo um enfermeiro e um técnico de enfermagem, no intuito de prestar primeiros socorros, atender a alunos com necessidades especiais de saúde, realizar avaliação e educação em saúde e outras atividades que se fizerem necessárias em sua área de competência profissional.

Além disso, cada estabelecimento de ensino, devem destinar um espaço exclusivo para funcionamento da enfermaria, durante todo o tempo em que houver alunos presentes em horário de funcionamento.

“O objetivo aqui pretendido é de atendimento: Ou seja, em primeiro lugar, oferecer aos brasileiros em idade escolar, nos níveis de escolaridade; fundamental, médio e superior, acompanhamento e atenção básicos. Medições periódicas de peso e estatura, para as crianças em fase de crescimento, são atividades simples, de custo virtualmente zero e, no entanto, de grande valor; pequenos acidentes e indisposições passageiras, por exemplo, são intercorrências que podem ser perfeitamente tratadas na enfermaria escolar sem necessidade de encaminhamento ao serviço de saúde, público ou privado”, justificou Barranco.

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“Em segundo lugar, estar-se-á contribuindo, ao antecipar o diagnóstico de doenças, para que seu tratamento mais precoce e efetivo, maximizando a relação entre o custo das ações de saúde e seu retorno para a sociedade”, finalizou o deputado.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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