Política
Datafolha aponta que soltura de Lula foi justa para 54% e injusta para 42%
Pesquisa Datafolha divulgada nesta segunda-feira (9) pelo jornal “Folha de S.Paulo” aponta que 54% dos entrevistados entenderam que a libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi justa. Outros 42% avaliaram que a libertação é injusta. 5% não responderam.
Lula foi preso em 7 de abril de 2018, para cumprir a pena a que foi condenado no caso do triplex no Guarujá, no âmbito da Operação Lava Jato. Um ano e sete meses depois, em 8 de novembro, foi solto após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer o direito dos réus de recorrer em liberdade até o julgamento do último recurso.
A pesquisa foi realizada nos dias 5 e 6 de dezembro com 2.948 pessoas, em 176 cidades. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança da pesquisa é de 95% – isso quer dizer que há uma probabilidade de 95% de os resultados retratarem a realidade, considerando a margem de erro.
O levantamento também questionou se o entrevistado confia ou não no ex-presidente.
- Sempre confia: 25%
- Às vezes confia: 36%
- Nunca confia: 37%
- Não sabe: 2%
Avaliação sobre a condenação
A condenação de Lula por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex ocorreu em julho 2017 e foi confirmada em 2ª instância em janeiro de 2018.
Em abril daquele ano, logo após o ex-presidente iniciar o cumprimento da pena, o Datafolha perguntou a opinião dos entrevistados sobre a prisão. O resultado foi:
- Justa: 54%
- Injusta: 40%
- Não sabe/não respondeu: 6%
O levantamento de 2018 ouviu 4.194 pessoas entre 11 e 13 de abril daquele ano em 227 municípios. A margem de erro também era de 2 pontos para mais ou para menos.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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