Política
Projeto de Lei quer dar maior transparência a ações do Estado
Foto: Marcos Lopes
O deputado Ulysses Moraes (União Brasil) apresentou o Projeto de Lei nº 231/2022 que dispõe sobre o acesso à informação de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas para órgãos e entidades da administração pública estadual. O parlamentar afirma que o intuito é de pluralizar o acesso a informações públicas, desenvolvendo a participação coletiva nos assuntos da administração do Estado de Mato Grosso.
“Apesar da previsão constitucional e de outras leis, na prática, as informações disponibilizadas ainda são muito limitadas, em regra, restringindo-se à execução orçamentária, financeira e contábil e à gestão de recursos humanos, de modo que a sociedade mato-grossense não tem acesso às informações básicas de determinadas áreas, motivo pelo qual fica tolhida, em algumas partes, o seu direito de participar e exercer o controle social dos gestores públicos”, disse Moraes.
O artigo primeiro do novo projeto diz que a administração pública estadual deverá dar acesso à informação acerca de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas para os seus órgãos e entidades. E o Art. 3° ainda estabelece que uma lista de informações para o acesso às Notas Fiscais Eletrônicas no ambiente eletrônico da transparência dos órgãos entidades da administração pública estadual, como por exemplo, o nome, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e município do fornecedor, entre outros.
O parlamentar ainda afirma que a necessidade de ampliação da transparência pública fará com que o governo estadual melhore a gestão interna para produzir os dados e as informações que necessitam ser colecionados e organizados, antes de serem disponibilizados à sociedade mato-grossense. “Do mesmo modo, os gestores públicos também deixarão de praticar ações ou omissões questionáveis ou comprometedoras, já que seus atos ficarão expostos ao controle social e externo”, acrescentou.
Dessa forma, com a devida transparência, a sociedade mato-grossense poderá acompanhar todas as compras públicas realizadas por órgãos, fundos e entidades, bem como realizar comparações entre os preços dos produtos ê serviços adquiridos, por meio de ferramentas de Business lntelligence (Bl), identificando possíveis desvios.
“Desde o início do mandato, sempre prezamos pela transparência das ações e é disso que a população do nosso estado precisa. Inclusive temos o Projeto Embaixadores do mandato que ensina justamente isso, o cidadão a fiscalizar o seu município e o seu estado. Esse PL vai avançar muito nessa pauta e vamos trabalhar pela aprovação”, finalizou o parlamentar.
O Projeto de Lei foi apresentado na 6ª Sessão Ordinária, no dia 9 de março e será agora analisado pelas comissões da Assembleia Legislativa.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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