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MPF teme ‘efeito cascata’ e tenta evitar que decisão de Toffoli afete processos da Operação Zelotes

O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma manifestação à Justiça para tentar evitar que um réu consiga interromper uma ação penal a que responde no âmbito da operação Zelotes, que apura fraudes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

O empresário Jorge Victor Rodrigues cita no pedido de interrupção da ação, a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que suspendeu as ações penais baseadas em dados dos órgãos de controle e fiscalização sem supervisão do Judiciário.

Na manifestação endereçada à 10ª Vara Federal do Distrito Federal, o MPF contesta a linha de raciocínio da defesa de Jorge e explica que a operação em questão não teve como origem relatórios do então Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), hoje Unidade de Inteligência Financeira (UIF), mas sim denúncias anônimas enviadas ao órgão.

‘Efeito cascata’

Em julho deste ano, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu as investigações baseadas em dados de órgãos de fiscalização e controle, como o Coaf.

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Entre outros questionamentos, o MPF defende que os relatórios do Coaf recebidos na operação são distintos, em seu conteúdo, daqueles apontados como irregularidades na decisão de Toffoli.

O MPF também diz que todas as informações do Coaf foram acompanhadas de pedidos à Justiça de quebra de sigilo bancário e fiscal.

O temor do Ministério Público é o pedido de suspensão ser atendido pela Justiça e isso gerar um “efeito cascata”, afetando todos os processos da operação Zelotes.

Na prática, seria um precedente para os outros investigados entrarem com o mesmo pedido.

O que diz a defesa do réu

A defesa de Jorge afirma que, apesar de o caso não ter nascido de relatório do Coaf, o órgão registrou, de forma atípica, uma movimentação de R$ 2,8 milhões em 2005 numa conta da empresa SBS Consultoria Empresarial, que pertence ao empresário Jorge Victor.

O relatório acabou sendo utilizado pela Polícia Federal nas apurações. A informação foi revelada em reportagem do O Globo. Segundo o jornal, a defesa informou que não havia em sua conta corrente a transação atípica registrada.

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Conforme apurado pelo blog, os advogados de Jorge Victor tentaram responder o questionamento, feito na época pelo Coaf, apresentando apenas dados de sua conta corrente.

O órgão de fiscalização disse, contudo, que houve movimentações financeiras atípicas vinculadas à conta, podendo ser até mesmo um investimento em conta poupança.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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