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Política

Em carta, associação de servidores da Funai reclama de ‘reiteradas trocas de presidentes’

Em carta aberta divulgada nesta sexta-feira (12), a Associação de Servidores da Funai reforçou a importância do fortalecimento da política indigenista no país e afirmou que as reiteradas trocas de presidentes do órgão causam fragilidade à política e prejudicam os povos indígenas.

“As reiteradas trocas de presidentes da Funai, inclusive por motivos alheios e contrários à defesa dos direitos indígenas, causa fragilidade à política, interrompendo processo e ignorando conhecimentos institucionais acumulados, prejudicando diretamente os povos indígenas e, com eles, a sociedade brasileira como um todo”, escreveram os associados.

No documento, os indigenistas associados comentaram algumas atribuições do presidente da Funai dentro do órgão e afirmaram que o chefe da fundação deve garantir que não ocorram violações à integridade dos povos indígenas.

“Cumpre ao presidente da Funai garantir que não ocorram violações à integridade dos povos indígenas. Cumpre ao presidente da Funai, sob qualquer governo, ser um indigenista. É o que aguardamos, o que aguardam os povos indígenas e a sociedade brasileira.”

Em junho, a associação enviou ofício ao ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) pedindo uma reunião “em caráter emergencial” para falar sobre as qualificações esperadas do próximo presidente da Funai.

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Após a saída do general Franklimberg Ribeiro de Freitas da presidência da Funai, também em junho, o nome cotado para ocupar o cargo é o do delegado federal Marcelo Augusto Xavier da Silva.

Como o blog informou, Marcelo Augusto já atuou na Funai como ouvidor e foi alvo de um pedido de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por ter determinado, em 2017, a investigação de índios e ONGs do Mato Grosso do Sul.

Na carta aberta divulgada nesta sexta, a associação também ressaltou que a demarcação de terras indígenas é uma obrigação do Estado e representa uma forma de reconhecimento da ocupação tradicional desses povos.

“Terras indígenas não são criadas, elas são uma forma de reconhecimento da ocupação tradicional do território pelos povos indígenas”, explicou a carta.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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