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Bolsonaro assina nesta terça decreto que flexibiliza regras para porte de arma por colecionador

O porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, afirmou nesta segunda-feira (6) que o presidente Jair Bolsonaro assinará na tarde desta terça (7) um decreto que flexibilizará as regras para registro, posse, porte e comercialização de armas e munições para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores, os chamados CACs.

De acordo com o porta-voz, o decreto tratará da “desburocratização do mercado de armas e munições” e também facilitará o transporte de armas para os CACs, além de permitir o aumento da quantidade de munição a ser transportada e facilitar a importação de armas e munição.

“Haverá sim amanhã, terça-feira, às 16h, aqui no Planalto, presidido pelo presidente da República, a cerimônia de assinatura do novo decreto que envolverá as ações referentes a CACs”, disse o porta-voz.

“O decreto vai regulamentar a lei que trata do registro, posse, porte e comercialização de armas e munições. Foi fruto de estudos e discussões da Casa Civil com o Ministério da Defesa e o da Justiça e Seguraça Pública. Trata também da desburocratização, comercialização e importação de armas e munições. Contempla a facilitação do transporte de armas, o aumento da dotação de munição, dentre outros”, complementou Rêgo Barros.

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Questionado sobre os detalhes do decreto, o porta-voz disse que o texto ainda está sendo fechado, e que, por isso, não poderia dar mais informações sobre o decreto.

Neste domingo (5), Jair Bolsonaro já havia dito que assinaria o decreto. “Vou assinar na terça-feira, às 16h. CAC não vai ter quantidade de munição. Vai poder transportar arma municiada, quebrando o monopólio também”, disse o presidente a um apoiador que o aguardava no Palácio da Alvorada.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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