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Política

Fachin manda soltar ex-gerente da Petrobras que teve sentença anulada pelo STF

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão do ex-gerente da Petrobras Marcio de Almeida Ferreira, que teve a sentença anulada pelo tribunal nesta quarta-feira (2).

Na decisão, o ministro afirma que, apesar de ter ficado vencido no julgamento, a prisão preventiva deve ser revogada em razão da decisão tomada pela maioria do STF.

A condenação foi anulada no julgamento que definiu que os delatados devem ser os últimos a se manifestar em processos criminais.

Por 6 a 5, a sentença que condenou o ex-gerente na Operação Lava Jato foi anulada. O caso específico de Ferreira serviu de base para a decisão sobre a tese.

A decisão tomada no julgamento vale apenas para Ferreira, mas cria uma jurisprudência, uma interpretação sobre o assunto pelo STF. O entendimento não terá aplicação obrigatória pelos demais tribunais, mas deve servir de orientação para decisões de juízes, criando uma jurisprudência.

Ao determinar a soltura do ex-gerente da estatal, Fachin afirmou que, considerando o tempo da prisão de Ferreira, a necessidade da retomada da fase de alegações finais e de uma nova sentença em seu processo, a prisão preventiva se tornou desproporcional.

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“Depreendo que as especificidades do caso concreto desvelam a superveniente desproporcionalidade da prisão preventiva”, afirmou na decisão.

O ex-gerente da Petrobras está preso desde maio de 2017. Ele foi condenado em primeira instância à pena de dez anos e três meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, depois reduzida para nove anos e dois meses.

Em maio, Fachin negou conceder liminar (decisão temporária) para revogar a preventiva, afirmando não ter verificado “ilegalidade evidente”. A defesa recorreu.

Segundo a decisão, caberá ao juiz de primeira instância, da 13ª Vara Federal de Curitiba, estabelecer “eventual aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão”.

O julgamento do Supremo sobre o alcance da tese aprovada pelos ministros ainda não terminou. O STF ainda deve estabelecer critérios para a aplicação da tese, o que ainda não tem data definida para ocorrer.

Em decisão desta quinta (3), a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, informou que Márcio de Almeida Ferreira estava em Curitiba em execução provisória da pena e que cumpria regime semiaberto (quando é possível deixar o presídio para trabalhar).

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Para cumprir a decisão de Fachin, ela autorizou a saída da prisão com medidas cautelares, como a proibição de deixar o país.

Gabriela Hardt considerou que as restrições eram necessárias diante de “graves fatos em tese praticados” e a “continuidade de manutenção de quantias expressivas em contas no exterior (cerca de US$ 15 milhões de dólares)”, segundo o processo.

As medidas cautelares impostas foram:

  • proibição de deixar o Brasil e entrega de passaportes;
  • informar corretamente o endereço;
  • pagamento de fiança de R$ 30,16 milhões (podendo ser pago com valor que já está bloqueado);
  • proibição de movimentar contas no exterior.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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