Política
Comissão de Segurança aprova pareceres favoráveis a 24 projetos de lei
A Comissão de Segurança Pública e Comunitária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso apreciou 25 projetos de lei durante reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (15). Deste total, foram aprovados pareceres favoráveis a 24 propostas e contrário a apenas uma.
Os deputados Elizeu Nascimento (PL), Wilson Santos (PSD) e Beto Dois a Um (PSB) aprovaram parecer contrário ao projeto de lei 1296/2023, que obriga condomínios edifícios residenciais, localizados no estado de Mato Grosso, a comunicarem à autoridade policial, a ocorrência de conflitos que caracterizem crime de ameaça em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns.
Entre os projetos que tiveram pareceres favoráveis aprovados, constam dois de autoria do presidente da comissão, deputado Elizeu Nascimento. O PL 1391/2023 cria a obrigação dos condenados e presos provisórios pela Lei Maria da Penha usarem tornozeleiras eletrônicas que avisam a vítima quando o usuário se aproxima.
A proposta prevê que todos os condenados por violência doméstica nos termos da Lei Maria da Penha, tenham que usar tornozeleiras eletrônicas de monitoramento enquanto cumprirem pena em regime aberto, estiverem em livramento condicional, em período de suspensão de pena ou cumprindo qualquer modalidade de pena restritiva de direitos, bem como quando utilizarem qualquer modalidade de saída temporária do regime fechado.
O uso também deverá ser obrigatório para os que estiverem presos preventivamente, temporariamente ou por prisão em flagrante convertida em preventiva se, a qualquer momento do inquérito ou processo, ganharem o direito de responder em liberdade.
“Hoje a própria justiça determina que o condenado, o agressor, deve manter distância da vítima, só que muitas vezes não tem um aparelho, como é a própria tornozeleira, para poder avisar quando ele está se aproximando, e nós já vimos muitas mulheres que perdem suas vidas quando o agressor sai da cadeia e acaba tirando a vida dessas mulheres. Então, essa é uma forma de prevenir esse tipo de crime”, ressaltou o deputado.
Já o PL 1392/2023, também de autoria de Elizeu Nascimento, autoriza o Poder Executivo a conceder cautela permanente de arma de fogo aos Policiais e Bombeiros Militares, que compõem o quadro efetivo do estado de Mato Grosso, desde que disponível na Secretaria de Estado de Segurança Pública.
“Através do nosso pedido, da comissão de segurança, nós lutamos muito para que cada policial e bombeiro militar tivesse cautela permanente de arma de fogo e o nosso governador Mauro Mende atendeu a essa demanda. Então, esse projeto vem para regulamentar essa questão por meio de lei”, explicou o parlamentar.
Foram aprovados ainda pareceres favoráveis aos projetos de lei 432/2021, que estabelece a prioridade dos procedimentos investigatórios na apuração dos crimes considerados hediondos e dos crimes que resultem morte que tenham como vítimas crianças e adolescentes; e 347/2022, que autoriza o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva decretada por ordem judicial, bem como aos PL’s 681/2020, 34/2023, 72/2023, 115/2023, 400/2023, 447/2023, 528/223, 702/2023, 710/2023, 957/2023, 962/2023, 984/2023, 1053/2023, 1106/2023, 1134/2023, 1163/2023, 1198/2023, 1278/2023, 1344/2023 e 1451/2023.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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