Política
Pessoas com transtornos mentais poderão entrar em espaços públicos com cães de suporte emocional
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
O deputado Ulysses Moraes apresentou um Projeto de Lei n° 206/2022 que dispõe sobre o direito do portador de distúrbios mentais a ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de suporte emocional no estado de Mato Grosso.
No PL, que tramita desde o dia 23 de fevereiro, para a identificação da pessoa com transtornos mentais é necessário apresentar atestado emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do cão de suporte emocional, devendo este atestado ser renovado a cada seis meses.
“É fundamental que as pessoas enxerguem os cães de suporte emocional com a mesma compreensão que enxergam os animais de assistência, como o cão guia para cegos e cão de serviço. Isso porque, esses animais possuem o mesmo grau de importância na promoção do bem-estar e autonomia de seus donos, cada um com suas características próprias e suprindo suas respectivas necessidades”, destacou Moraes.
O projeto ainda expõe que o cão de suporte emocional é de responsabilidade de seu dono e deve ter o adestramento de obediência básica e isento de agressividade, comprovado por instituição ou profissional autônomo através de certificado, contendo o nome e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do centro de treinamento ou o nome e CPF do instrutor autônomo.
Será considerado discriminação qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o acesso do animal e o descumprimento sujeitará o infrator a multa de 100 a 200 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso – UPF/MT, devendo o valor ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FUNDECON).
“Existe um crescimento contínuo de casos em que pessoas estão sendo beneficiados por esse tipo de suporte emocional, e a cada dia torna-se mais evidente a importância e aceitação dessa prática terapêutica. Porém, lugares de acesso público e privado de uso coletivo bem como meios de transporte, são resistentes a permissão de acesso desses cães, e por isso impedem o ingresso e a permanência dos mesmos. Nesse sentido apresentamos esse projeto de lei para mudar essa realidade em Mato Grosso “, disse o parlamentar.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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