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Ulysses Moraes indica implantação do programa profuncionário com IFMT


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado Ulysses Moraes (União) apresentou a Indicação nº 1266/2022 à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc) sobre a necessidade de um convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) para realização do programa Profuncionário.

O programa Profuncionário é uma política pública de educação voltada à formação profissional da educação não docentes das instituições estaduais e municipais de ensino que desde 2017 não é colocado em prática no estado. 

“A formação desses profissionais consiste em um direito recente e tem sido reclamada há muito tempo por eles, que não atuam como docente no espaço escolar, mas que são igualmente responsáveis pelo processo educativo de crianças, adolescentes, jovens e adultos, e também pelos que visualizam a educação no sentido mais amplo de sua significação”, disse Moraes. 

A Indicação ainda defende que, considerando a escola como um espaço de produção de saberes, vivida por inúmeros atores sociais, faz-se necessário discutir a importância do processo formativo dos profissionais não docentes que desenvolvem atividades educativas nas unidades escolares, como os técnicos em Multimeios Didáticos, Secretaria Escolar, Alimentação Escolar e Infraestrutura Escolar, pois suas ações interferem na qualidade da educação desenvolvida pela escola como um todo.

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“Nesse sentido, indicamos para que esse programa seja enfim implementado e usado no nosso estado. Isso é importante para que os servidores da educação tenham oportunidade de capacitação almejada. Agora esperamos que essa Indicação seja atendida e ajude os profissionais da educação”, finalizou o deputado.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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