Política
Deputado João Batista traça novas ações para o município de Campo Verde
Foto: FERNANDA BORRALHO / ASSESSORIA DE GABINETE
O deputado estadual João Batista do Sindspen (PROS) e o vereador da cidade de Campo Verde (139 km de Cuiabá), Miguel de Paula (DC), estiveram reunidos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), na manhã de quarta-feira (9), para traçar novas ações de trabalho no município. Na última semana, o vereador esteve na companhia dos assessores do deputado e, juntos, levantaram diversas demandas.
A parceria firmada entre o deputado e o vereador tem rendido “bons frutos para a população campoverdense”, como disse o próprio João Batista. “Hoje o Miguel está aqui com várias demandas para o município de Campo Verde. Nossos assessores estiveram acompanhando o vereador em diversas agendas na última semana, agora é hora de colocar todas essas demandas em prática”, disse o deputado.
Dentre as próximas ações direcionadas ao município, o vereador Miguel, detalha que serão destinados R$ 350 mil em emendas parlamentares, dinheiro que deve ser aplicado nas secretarias de Saúde, Esporte, Cultura e Lazer.
“Será R$ 100 mil para a saúde, R$ 100 mil para aquisição de uma van para secretaria de Esporte, Cultura e Lazer, R$ 50 mil para aquisição de materiais esportivos, R$ 50 mil para a Cultura do nosso município e conseguimos a destinação de R$ 50 mil para o Instituto Germinando Sons, um lindo projeto que temos em nossa cidade. Além de todas estas ações, também viabilizamos a compra de um automóvel utilitário para o Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS) e um resfriador de leite para o assentamento 14 de Agosto”, explicou o vereador.
“Vamos lutar para que as demandas das comunidades Agrovila, Varjão, Assentamentos 28 de Outubro e Capim Branco, sejam concretizadas, enfim, temos muito trabalho pela frente, mas tenho certeza de que vamos conseguir, João Batista é muito bem articulado e irá nos ajudar”, finalizou o vereador.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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