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Barranco pede que população siga o processo de imunização e leve filhos para vacinar


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) fez um apelo para que os mato-grossenses completem o ciclo de imunização, seja com a segunda dose ou a de reforço, e leve seus filhos e filhas para se vacinarem imediatamente. Segundo o parlamentar, das quase 500 mil crianças em Mato Grosso, apenas 32 mil tomaram a vacina, o que corresponde a cerca de 8% da população dessa faixa etária.

O parlamentar lembra que o ano letivo dos pequenos iniciou nesta segunda-feira (7) e que a vacinação desse público é de extrema importância para o retorno seguro das atividades nas escolas e pode evitar o “restart” de uma nova onda de infecção iniciada dentro das salas de aula. “É importante que todos os pais tenham a conscientização da necessidade de preservar a segurança da saúde dos seus filhos por meio da vacinação na qual já é comprovada a sua eficiência contra o coronavírus”, disse.

Até o momento, o Estado já recebeu quase 65 mil doses pediátricos da Pfizer, que foram enviados aos 141 municípios. A vacinação, porém, está lenta na maioria das cidades, muito pela baixa procura dos pais que ainda tem muitas dúvidas em relação a vacina das crianças.

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Barranco reforça a necessidade de combater as notícias falsas em relação a vacinação de crianças. “Para que nós consigamos enfrentar todos os entraves e levar essas vacinas as crianças de 5 a 11 anos, combater com muita garra e tenacidade os chamados anti-vacinas, os que distribuem material criminoso colocando questionamentos sobre a vacina e que tem dificultado o trabalho dos municípios”, finalizou o deputado.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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