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Apesar de 13 votos favoráveis, PEC dos Aposentados é rejeitada em plenário

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Em relação ao Projeto de Emenda Constitucional 7/2022, a PEC dos Aposentados, durante sessão ordinária nesta quarta-feira (7), de autoria de lideranças partidárias, os deputados estaduais de Mato Grosso mantiveram o parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e rejeitaram a matéria. A proposta isentava os aposentados e pensionistas do Governo do Estado da cobrança de 14% de alíquota previdenciária.

Apesar de 13 votos favoráveis à aprovação, a matéria necessitava de 15 votos. No placar geral, 13 deputados votaram pela aprovação da PEC, seis acompanharam o parecer da CCJR, e sete ausências foram registradas.

A PEC foi motivo de intensa discussão na Assembleia Legislativa, antes de tramitar em plenário. Do lado do governo, a sustentação foi de que somente com a isenção, caso aprovada, o rombo na previdência seria de R$ 781,1 milhões/mês aos cofres públicos. A PEC previa isenção da alíquota previdenciária a 14% a todos os aposentados e pensionista que ganham até R$ 7.080 mil.

Já pela aprovação da PEC dos Aposentados, ou seja, contra o parecer da CCJR votaram os deputados: Carlos Avallone (PSDB), Eduardo Botelho (União Brasil), Paulo Araújo (PP), Thiago Silva (MDB), Ulysses Moraes (PTB), Wilson Santos (PSD), Delegado Claudinei (PL), Janaina Riva (MDB), Lúdio Cabral (PT), Professor Allan Kardec (PSB), Valdir Barranco (PT), Faissal Calil (Cidadania) e Max Russi (PSB).

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Os seis deputados favoráveis ao parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) à PEC foram: Dilmar Dal Bosco (União), Dr. Gimenez (PSD), Nininho (PSD), Silvano Amaral (MDB), Gilberto Cattani (PL) e Valmir Moretto (Republicanos). Ausente da sessão plenária, durante a votação, estavam os deputados Xuxu Dal Molin (União Brasil), Sebastião Rezende (União Brasil), João Batista (PP), Elizeu Nascimento (PL) e Dr. Eugênio (PSB).

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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