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Política

Lei que cria carteira de identificação para portadores de doença celíaca é sancionada em MT

Foi sancionada em Mato Grosso a Lei 12.166/2023, que cria a carteira de identificação para portadores de doença celíaca ou Demais Desordens Relacionadas ao Glúten – DRGS.

De autoria do deputado estadual Max Russi (PSB), a lei tem o objetivo de identificar as pessoas que possuem tais diagnósticos para fins de fruição de benefícios porventura concedidos a essa categoria de pacientes por serviços de alimentação. 

“A publicação dessa lei foi um avanço muito importante, pois os celíacos são sempre esquecidos. Nós fizemos um grande debate, uma grande audiência na Assembleia Legislativa, e dessa audiência surgiu essa proposta. Conseguimos a aprovação com os votos de todos os deputados e também a sanção por parte do governo e estamos muito contentes com essa conquista”, afirmou o parlamentar.

A nova regra, que entrará em vigor a partir do dia 23 de julho, estabelece que a emissão da carteira deverá ser feita pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT) e que o documento terá que ser numerado, de modo a possibilitar a contagem dos portadores de doença celíaca ou síndrome celíaca no estado.

Restaurantes, bares, balneários, hotéis e similares não poderão impedir e nem cobrar qualquer taxa para que os portadores de doença celíaca ou demais desordens relacionadas ao glúten – DRG, devidamente identificados com a carteira, possam levar a sua refeição especial de acordo com as características de consumo do paciente celíaco.

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Pacientes e os acompanhantes diagnosticados com doença celíaca que tiverem a carteira também terão assegurado o direito de receber refeição especial em caso de internação hospitalar.

Mãe e esposa de celíacos, Criseida Lima comemora a publicação da lei. Ela conta que sua filha, Beatriz Lima Garcia, hoje com 11 anos, começou a apresentar os sintomas de intolerância ao glúten logo no início da introdução alimentar, mas o diagnóstico só foi feito quando ela tinha um ano e seis meses. Durante o processo de investigação, a família descobriu que o marido de Criseida e pai de Beatriz também tinha doença celíaca, o que explicava muitos sintomas com os quais ele sempre havia convivido.

A partir do diagnóstico, Criseida diz que a rotina da família mudou. Uma das principais dificuldades enfrentadas no dia a dia, segundo ela, é o fato de eles precisarem se alimentar em casa ou levar seu próprio alimento, caso necessitem ir a algum lugar.

“Eles não comem na rua. Os celíacos mais conscientes sabem do risco, inclusive de câncer, então eles só comem em casa. Quando as pessoas vão celebrar, por exemplo, um aniversário, ou vão fazer uma reunião de trabalho, tanto meu marido como a minha filha têm que jantar em casa e levar uma marmita ou algo para comer, caso sintam fome. Eles precisam comer uma comida segura, ou seja, uma comida que não tenha glúten na composição e que também não seja preparada em um ambiente que tenha contato com o glúten. Esse é o maior desafio”, relata.

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Diante das adversidades, Criseida acredita que a nova lei é uma grande conquista para as pessoas que convivem com a doença.

“Essa lei vai permitir que as pessoas possam entrar nesses lugares com seus próprios alimentos, comprovando que eles realmente não podem consumir nenhum alimento daquele espaço. Nós já enfrentamos algumas situações relacionadas a isso. Em alguns lugares fora de Cuiabá você até consegue entrar com o seu alimento apresentando laudo médico, mas aqui muitos lugares impedem essa entrada. No hospital também é outra situação. É muito importante que a pessoa tenha a tranquilidade de poder se alimentar com uma comida segura e saber que não vai ficar ainda mais doente”, ressaltou.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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