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Projetos arquivados poderão ser requeridos e retornar à tramitação na AL

O desarquivamento é uma novidade no Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e passou a ser permitido com a aprovação da Resolução n° 7.942/2022

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Secretaria de Serviços Legislativos (SSL) realizou uma força-tarefa para analisar os projetos tramitados na legislação anterior e arquivar aqueles que não foram apreciados em primeira votação em Plenário, ou que receberam parecer contrário na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). O objetivo é disponibilizar o rol de projetos arquivados para que, caso seja de interesse, os autores, se reeleitos, requeiram o desarquivamento das pautas. O prazo para desarquivar os projetos é até 1º de agosto do primeiro ano de uma nova legislatura. 

O desarquivamento é uma novidade no Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e passou a ser permitido com a aprovação da Resolução n° 7.942/2022, publicada no dia 21 de dezembro de 2022. Assim, os autores podem retomar a tramitação de seus projetos do ponto onde parou na legislação anterior. Além disso, caso algum outro parlamentar apresente uma proposta igual, esta será apensada ao projeto desarquivado, mesmo que apresentada anteriormente ao desarquivamento.

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De acordo com a secretária de Serviços Legislativos, Katiúscia Mantelli, houve um esforço extra de toda a equipe para levantar e arquivar os projetos que atendem às condições regimentais. “O desarquivamento é um instrumento novo no regimento interno e, por isso, antes não havia essa necessidade tão urgente em realizar todo processo de arquivamento. Agora, houve a necessidade de que todos estivessem arquivados em tempo hábil para que, na primeira sessão ordinária, os parlamentares pudessem acessar o sistema, consultar a situação de seus projetos e requerer o desarquivamento”. 

Apenas os projetos de autoria parlamentar podem ser arquivados, bem como desarquivados. “As iniciativa de outros poderes, como mensagens do Executivo, do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Defensoria, não vão ao arquivo, independentemente da tramitação que tenham tido”, explica a secretária Katiuscia Mantelli.

A SSL ainda não levantou o montante exato de proposições que atenderam aos critérios de arquivamento, mas o número deve se aproximar de mil peças. O elevado número é proporcional ao volume de projetos apresentados na legislatura, que deverá superar quatro mil PLs em quatro anos. 

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Vale destacar, porém, que não são apenas os projetos de lei apresentados por deputados na legislatura passada que foram analisados; algumas matérias podem ter tido origem em legislaturas anteriores, mas acabaram não prosperando e agora foram encaminhadas ao arquivo.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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