Política
Comissão de Agropecuária analisa 16 projetos em reunião ordinária
A Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso analisou 16 projetos de lei em reunião ordinária nesta terça-feira (23), sendo que dois receberam parecer pela prejudicialidade.
O Projeto de Lei (PL) nº 1058/2023 está entre os 14 aprovados pelo colegiado. A matéria tem como objetivo instituir a “Semana Estadual de conscientização sobre a Guarda Responsável e o Controle Populacional Animal” em Mato Grosso. Autor da proposta e vice-presidente da comissão, deputado estadual Fabinho (PSB), ressaltou que busca incentivar a adoção responsável. “As pessoas que desejam ter um bicho de estimação têm de saber que terão de dar abrigo, comida e demais cuidados por toda a vida do animal”, explicou.
Também sobre animais domésticos, recebeu parecer favorável, o PL nº 391/2022. A matéria pretende estabelecer programa para promover o controle de natalidade de cães e gatos e a identificação de seus tutores por meio de castração e chipagem. Também aprovado no encontro, o Projeto de Lei nº 1217/2023 busca criar programa para prevenir conflitos agrários no estado. O texto ainda prevê a atuação do programa para proteger pessoas que se encontrem em risco, entre outras medidas.
O deputado Valdir Barranco (PT) pediu vista dos seis ofícios de regularização fundiária enviados pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) que estavam em pauta. “É um direito do deputado pedir vista, para se aprofundar e analisar melhor”, afirmou Fabinho Tardin. Ele também defendeu a importância da regularização para o produtor rural e falou que a comissão deve discutir com a Intermat formas de dar mais celeridade aos processos.
Também foram alvo de pedida de vista os projetos de lei nº 60/2023, 114/2023 e 781/2023. “Com certeza foi uma reunião produtiva. Estamos aqui para trabalhar e melhorar ainda mais a vida população mato-grossense”, avaliou Tardin. Além dele e do deputado Barranco, também participaram da reunião Cláudio Ferreira (PTB) e Valmir Moretto (Republicanos).
As propostas analisadas ainda passam por apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e por votação em plenário.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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