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Política

Congresso mantém cinco de seis vetos de Bolsonaro; votação de veto a regras eleitorais é adiada

O Congresso Nacional manteve cinco dos seis vetos do presidente Jair Bolsonaro pautados para a sessão conjunta de deputados e senadores desta quarta-feira (2).

O veto presidencial a trechos da lei que altera regras eleitorais e sobre partidos políticos não foi analisado.

Com o adiamento, partes do projeto que alteram regras eleitorais não poderão ser aplicadas nas eleições de 2020, porque precisariam estar em vigor até um ano antes do pleito – ou seja, precisariam ser analisadas antes do dia 4 de outubro.

Leia a seguir os vetos de Jair Bolsonaro a textos aprovados pelo Legislativo e que foram mantidos na sessão desta quarta.

Agências reguladoras

Mantido veto de Bolsonaro a trecho do projeto que tirava do presidente da República a prerrogativa de indicar diretamente os presidentes de agências reguladoras que atuam na esfera federal. O dispositivo determinava a criação de uma lista tríplice com uma sugestão de nomes.

Bolsonaro chegou a criticar publicamente o texto. Segundo ele, os parlamentares queriam transformá-lo em uma “rainha da Inglaterra”, referindo-se ao fato de que a soberana do país europeu não é a chefe de governo.

A justificativa do veto foi a de violação da Constituição ao não respeitar a separação dos Poderes e por excluir a atuação do chefe do Poder Executivo na iniciativa de livre indicação dos dirigentes das agências.

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Dados pessoais

Mantido veto a trecho da medida provisória (MP) que criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Com a manutenção do veto, a revisão de decisão tomada com base em tratamento automatizado de dados pessoais, prevista na MP, poderá ser feita por máquinas.

Bolsonaro justificou o veto dizendo que a imposição de revisão humana “contraria o interesse público”.

“Tal exigência inviabilizará os modelos atuais de planos de negócios de muitas empresas, notadamente das startups, bem como impacta na análise de risco de crédito e de novos modelos de negócios de instituições financeiras, gerando efeito negativo na oferta de crédito aos consumidores, tanto no que diz respeito à qualidade das garantias, ao volume de crédito contratado e à composição de preços, com reflexos, ainda, nos índices de inflação e na condução da política monetária”, argumentou.

Idosos

Mantido veto total de Bolsonaro a uma proposta que regulamentava a profissão de cuidador de idoso. O mesmo aconteceu com um segundo veto total a proposta que criava o Cadastro Nacional da Pessoa Idosa.

Prazos em tribunais

Mantido veto do ao projeto de lei que estabelece prazo para tribunais decidirem sobre o mérito (conteúdo) de ações que questionam a constitucionalidade de leis e sobre mandados de segurança.

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A proposta vetada previa prazos para julgamento de duas das ações analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

No caso do mandado de segurança, tanto o Supremo quanto instâncias inferiores analisam este tipo de ação.

A proposta fixava que, concedidas decisões liminares em mandados de segurança, ações direta de inconstitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental, as decisões sobre mérito deveriam ser tomadas em até 180 dias, prorrogáveis pelo mesmo período (desde que haja justificativa).

Se, ao fim do prazo, não houvesse decisão de mérito, a decisão liminar perderia a eficácia. Atualmente, não existe prazo para a decisão judicial nestas ações.

O projeto foi apresentado em abril do ano passado pelo líder do PDT, André Figueiredo (PDT-CE). Na justificativa, o deputado criticou “a forma indiscriminada como se tem concedido essas medidas por meio de decisões monocráticas e sem qualquer observância ao seu caráter excepcionalíssimo”.

Em outubro do mesmo ano, o texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, em caráter conclusivo (seguiu para o Senado depois da retirada de um recurso que pedia sua votação em Plenário). Em julho deste ano, recebeu o aval do Senado.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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