Política
Relator promove mudanças na proposta do governo para a Lei de Diretrizes Orçamentárias
O deputado Cacá Leão (PP-BA), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, apresentou nesta segunda-feira (8) à Comissão Mista de Orçamento do Congresso parecer sobre o texto apresentado pelo governo federal em abril.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, a LDO, é a lei que estabelece as orientações gerais para a elaboração do Orçamento da União. O Orçamento de 2020 será apresentado ao Congresso no fim de agosto pelo governo.
Pela Constituição, para que os deputados e senadores entrem em recesso no dia 18 de julho, a LDO precisa ser aprovada pelo Congresso antes da data, em sessão conjunta da Câmara e do Senado.
No parecer, o relator propôs mudanças no texto enviado pelo governo, abrindo espaço para o aumento do valor do fundo que financia campanhas eleitorais e para que sejam concedidos aumentos de servidores públicos da União, desde que haja recursos para conceder os benefícios.
Se aprovada, a primeira mudança proposta pelo relator permitirá na prática que o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) ultrapasse R$ 3,5 bilhões.
O FEFC, que financia campanhas eleitorais, foi criado em 2017 e foi aplicado pela primeira vez nas eleições de 2018. A lei que criou o fundo estabelece que parte dele será custeado com 30% das emendas de bancada (emendas ao orçamento propostas por bancadas estaduais, grupos de deputados eleitos por cada estado).
Este percentual não foi alterado pela LDO. A mudança que vai permitir o aumento de recursos está no valor destinado às emendas de bancadas, calculado a partir da receita corrente líquida (RCL) da União (as receitas com tributos obtidas pelo governo, descontados os valores de transferências obrigatórias pela Constituição).
Em junho, o Congresso promulgou a emenda à Constituição que mudou regras para a execução destas emendas de bancada, determinando que passa a ser obrigatória a execução deste tipo de emendas no valor correspondente à 1% da receita corrente líquida.
A LDO passou, então, a prever que é preciso ter recursos para pagar as emendas de bancada no percentual de 1% da receita corrente líquida prevista para 2019 – e determinou que 0,56% será para emendas de bancada estaduais e 0,44% será para o fundo de campanhas. A redação original da proposta enviada pelo governo não tinha esse detalhamento.
Com isso, o valor do fundo de financiamento de campanhas pode dobrar – em 2020, serão realizadas eleições municipais, para os cargos de prefeito e vereador.
Sobre o tema, o relator afirmou, em seu parecer: “Em razão das eleições municipais, propomos que parte dos recursos destinados às emendas de bancada estadual poderá amparar o custeio das campanhas”.
Reajuste de servidores
A proposta do relator para a LDO também prevê a ampliação do rol de servidores que podem obter aumentos de salários se houver recursos para a concessão destes benefícios.
O texto inicial, enviado pelo governo, previa que, se houver verbas disponíveis no Orçamento e autorização da LDO, militares e seus pensionistas poderiam obter a “concessão de vantagens e aumentos de remuneração”.
Agora, o texto permite que, nas mesmas condições, “servidores civis, membros de Poderes” possam pleitear o aumento nas remunerações. Ainda nestas circunstâncias, ou seja, havendo dinheiro para tanto, o governo poderá também criar cargos e funções.
O relator explicou em seu parecer porque ampliou o rol de categorias aptas a pleitear aumentos.
“Não somos contrários ao reajuste das remunerações dos militares, até porque visam a mera recomposição de perdas decorrentes da desvalorização monetária ao longo dos anos, de tal modo a manter o poder de compra. Todavia acreditamos que deve haver outras categorias civis que sofrem do mesmo problema, portanto decidimos por excluir a vedação de reajuste a pessoal civil da União que deve ser analisado caso a caso na tramitação do Orçamento Geral da União para 2020”, defendeu.
Execução provisória do Orçamento
A versão de LDO proposta pelo relator restringiu ainda as despesas que podem ser executadas pelo governo federal caso o Orçamento não tenha sido aprovado pelo Congresso.
Pelo texto, ficam autorizadas a realização de despesas inadiáveis e as despesas de capital (aquisição de máquinas e equipamentos, realização de obras). Despesas como investimentos e as chamadas discricionárias (a critério do governo) só vão ser pagas depois de aprovado o Orçamento pelo Poder Legislativo.
Segundo o relator, sem essa restrição, “a função do Legislativo de aprovar o orçamento ficará comprometida, violando-se o princípio da separação e do equilíbrio entre os Poderes”, levando ao “esvaziamento da atividade legislativa”.
Parâmetros econômicos
O texto da LDO prevê meta de resultado primário para 2020 de déficit de R$ 118,9 bilhões. O relator explicou que, apesar de as estimativas mais atuais indicarem que o crescimento da economia “não deverá ocorrer na mesma magnitude esperada pelo governo de 2,5%”, não será preciso alterar os parâmetros macroeconômicos apresentados pelo governo no texto enviado em abril.
“Caso esse quadro de fragilidade se confirme e eventualmente determinar alterações nas expectativas, o próprio texto do Substitutivo permite que o Poder Executivo se utilize de novos parâmetros para elaborar o projeto do orçamento de 2020”, argumentou o deputado.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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