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Política

Relator da Lava Jato no TRF-4 pede que Justiça autorize inclusão de depoimento de delator na ação do sítio de Atibaia

O relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto, solicitou, nesta sexta-feira (9), que a 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo autorize a inclusão do depoimento do ex-diretor da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal na apelação do processo do sítio de Atibaia, em que o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi condenado neste ano.

A inclusão do depoimento é um pedido da defesa de Lula. A alegação é de que Paschoal prestou esclarecimentos a respeito do contexto em que foi realizada sua delação, e que isso teria papel relevante no julgamento do recurso. Por isso, pede que a gravação seja “prova emprestada”, a ser avaliada durante o julgamento da apelação.

O depoimento foi prestado pelo ex-diretor em um processo civil, na Justiça paulista. “Entendo como necessário, até mesmo para assegurar às partes o adequado contraditório, seja oficiado ao Juízo da 3.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, solicitando, a fim de instruir a presente apelação criminal, o depoimento do colaborador”, diz Gebran, no despacho.

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Lula foi condenado a 12 anos e 11 meses em 6 de fevereiro deste ano, por corrupção passiva e ativa, além de lavagem de dinheiro. Paschoal também é um dos réus condenados no processo.

A apelação do ex-presidente está em análise no TRF-4. Ainda não há data para julgamento.

A sentença do sítio de Atibaia é a segunda condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente cumpre pena na Polícia Federal de Curitiba por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), desde abril do ano passado.

Informações sobre apelações

Também nesta sexta-feira (9), outro pedido da defesa do ex-presidente foi analisado no âmbito da apelação do sítio de Atibaia. Trata-se de uma solicitação para que o TRF-4 informe aos advogados:

  • quantas apelações criminais estavam pendentes no TRF-4 em 15 de maio, e dessas, quantas já foram julgadas;
  • quantos recursos de apelação estavam pendentes na 8ª Turma da corte, que julga os processos da Lava Jato, em 15 de maio, quantos destes foram julgados, e quantos tinham réu preso;
  • e por fim, quantas apelações já haviam sido remetidas ao revisor dos processos na 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen, e quantas dessas haviam sido julgadas.
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No dia 15 de maio, o processo chegou no TRF-4, para ser analisado em segunda instância, após a condenação.

O despacho é de autoria do presidente do tribunal, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus. Ele determinou o encaminhamento dos autos para manifestação dos desembargadores Gebran e Paulsen, antes da decisão.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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