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Projeto que cria política de prevenção à mortalidade materna em MT


Foto: Fablício Rodrigues / Secretaria de Comunicação Social

Com base em dados do Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS) e da Organização Mundial de Saúde (OMS) que coloca o Brasil como responsável por cerca de 20% das mortes maternas no mundo, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) elaborou o Projeto de Lei nº 1133/2021, que prevê a criação da Política Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, apoio e acolhimento de gestantes e parturientes durante endemias, epidemias ou pandemias.

O parlamentar destaca que as vítimas são, principalmente, mulheres pobres e o óbito ocorre na gravidez, no parto ou puerpério. O objetivo da proposta é, dentre outros, identificar a magnitude da mortalidade materna em Mato Grosso, suas causas e fatores que a determinam; implantar medidas que previnam essas mortes; melhorar as informações sobre óbitos maternos; avaliar a assistência prestada às gestantes; e recomendar, encaminhar e solicitar investigação sobre as mortes aos organismos competentes.

Segundo Barranco, 92% das mortes maternas ocorrem por causas que poderiam ser evitadas, motivo pelo qual ela destaca a relevância da sua lei. “As causas de morte materna, em sua maioria, são evitáveis: hipertensão, hemorragias, infecções pós-parto, complicações no parto e aborto inseguro. E com a chegada da pandemia de Covid-19 houve um agravamento dessa realidade. Segundo o Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBR Covid-19), o número de mortes de grávidas e puérperas, mães de recém-nascidos por covid-19 no Brasil mais que dobrou em 2021 em relação à média semanal de 2020”, ressaltou.

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Diante do exposto, o parlamentar enfatiza que “cabe aos agentes políticos atuar para fortalecer e ampliar a prevenção da mortalidade materna, apoio e acolhimento de gestantes e parturientes durante endemias, epidemias e pandemias em todo o estado”.

A atuação do deputado tem como um dos principais focos a proteção à mulher, em todos os aspectos, e a preservação de vidas. “Acreditamos que quando uma família perde uma mãe ela perde o seu alicerce, por essa mesma razão a Organização Mundial da Saúde colocou dentro do 3º Objetivo do Desenvolvimento Sustentável a prevenção da mortalidade materna, preconizando que, até 2030, o índice de mortes maternas seja de, no máximo, 70 a cada 100 mil nascidos vivos”, finalizou.

Apresentado na primeira semana de dezembro de 2021, o PL já entrou na pauta e ainda deve tramitar pelas Comissões internas da Casa de Leis.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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