Política
Com 30 mil pedidos de refúgio pendentes, governo facilita autorização de residência para haitianos
Uma portaria do governo brasileiro publicada nesta segunda-feira (23) facilitou as regras para cidadãos do Haiti pedirem autorização de residência dentro da categoria de acolhida humanitária — uma das situações em que a legislação permite a permanência no país. A ideia é por fim a uma fila de 30 mil haitianos que esperam análise dos pedidos de refúgio no Brasil (leia mais no fim da reportagem).
Na prática, haitianos que já estejam no Brasil terão até 31 de dezembro de 2020 para pedir autorização de residência em uma das unidades da Polícia Federal.
A mudança é que os imigrantes terão de apresentar apenas os documentos que eles tenham consigo — de acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as próprias autoridades brasileiras buscarão em bases de dados as informações faltantes.
“Por exemplo, deixa-se de apresentar certidões de antecedentes criminais, e o governo brasileiro, via pesquisa em sistemas, buscará informações sobre eventuais antecedentes ao receber os pedidos”, afirmou em comunicado o diretor do Departamento de Migrações (DEMIG), André Furquim.
Haitianos que ainda estejam no Haiti também poderão solicitar visto temporário de acolhida humanitária por meio da Embaixada do Brasil em Porto Príncipe. O documento tem validade de 90 dias — e, uma vez em território brasileiro, o imigrante também poderá apresentar pedido de autorização de residência.
O Haiti passou, nesta década, por terremotos que deixaram milhares de mortos e destruíram a infraestrutura do país considerado o mais pobre das Américas. Em 2016, o furacão Matthew matou centenas de haitianos. Além disso, neste ano, uma crise política e econômica gerou protestos violentos em Porto Príncipe.
Reportagem do G1 mostrou uma nova rota da migração de haitianos, que têm entrado no Brasil pela fronteira com a Guiana em Roraima. Somente de janeiro a novembro de 2019, mais de 13 mil cidadãos do Haiti passaram por essa rota.
Fila de pedidos de refúgio
Segundo o governo brasileiro, a ideia é desafogar a fila de cerca de 30 mil pedidos de refúgio de haitianos ainda pendentes de análise pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare). O reconhecimento da condição de refugiado depende de uma série de categorias, que, de acordo com o próprio Ministério da Justiça, não se enquadram nos casos dos cidadãos do Haiti.
Em comunicado, o ministério diz que a maior parte dos haitianos vieram ao Brasil para fugir das consequências dos desastres naturais no Haiti. E, conforme uma convenção das Nações Unidas da qual o governo brasileiro é signatário, a migração causada por distúrbios na natureza não se enquadra nos motivos para se pedir refúgio.
A obtenção do status de refugiado no Brasil leva em conta se o solicitante vem de um país em situação de grave e generalizada violação de direitos humanos — caso da Venezuela e da Síria — ou se há fundado temor de perseguição por:
- Opinião política
- Grupo social
- Religião
- Nacionalidade
- Raça
Neste mês, o governo brasileiro também adotou um novo procedimento para facilitar a autorização de residência para cidadãos do Senegal que já estejam na fila do pedido de refúgio no Brasil. Na maioria dos casos, esses senegaleses se enquadram na categoria de migrantes econômicos — que também não se enquadra nas exigências para o reconhecimento do status de refugiado
Para diversos casos, o estrangeiro pode pedir autorização de residência, que é regida pela Lei de Migração. Pelo texto da lei, essa permissão é concedida caso o imigrante esteja dentro de ao menos uma de uma série de hipóteses. Entre elas, estão:
- Desejo de morar no Brasil para estudar ou fazer pesquisa
- Estrangeiro com trabalho ou oferta de trabalho no Brasil
- Prática de atividade religiosa
- Reunião familiar
- Acolhida humanitária
A diferença é que, enquanto o estrangeiro com autorização de residência tenha direito à livre circulação para fora do Brasil, o refugiado deve pedir autorização para deixar o país, sob pena de perder a condição de refúgio.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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