Política
Deputados aprovam relatório final da CPI da Renúncia e Sonegação Fiscal
Foto: Helder Faria
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, na última terça-feira (12), durante sessão ordinária, o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Renúncia e Sonegação Fiscal. A CPI foi criada em fevereiro de 2019, com o objetivo de apurar denúncias de irregularidades fiscais em todo o Estado.
Com a aprovação pelos deputados, o relatório será encaminhado às autoridades adotarem as providencias apontadas no documento, na medida de competência de cada órgão. O relatório final foi encaminhado para o Governo Federal, Governo do Estado de Mato Grosso, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Tribunal de Contas de Mato Grosso; Ministério Público do Estado, Ministério Público Federal, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Em Mato Grosso, de acordo com a justificativa do relatório final, dados da Secretaria de Estado de Fazenda informam que a eficácia tributária – arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços, em 2018, no Estado – foi de 84,93%.
Esse percentual representa, que a “cada R$ 100 reais de receita potencial do ICMS, R$ 15,07 são sonegados. Em 2018, o Governo do Estado deixou de arrecadar cerca R$ 1,9 bilhão por conta da sonegação, que responde por aproximadamente 1,5% do PIB estadual”, diz trecho da justificativa do relatório.
Enquanto isso, em nível de Brasil, nesse mesmo ano, a sonegação fiscal deu um rombo de R$ 626,8 bilhões, cerca de 7,7 % do Produto Interno Bruto (PIB). Esse cálculo foi feito pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).
A justificativa do relatório informa que, mantendo todos os demais parâmetros constantes, caso fosse possível eliminar a evasão tributária, a arrecadação tributária brasileira poderia se expandir em 23,1% ao ano e a carga tributária poderia ser reduzida em quase 30%, e ainda manter o nível de arrecadação.
De acordo com o relatório, a pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) aponta que 27% das grandes empresas não estão em dia com os tributos, enquanto 49% das médias e 65% das pequenas também fazem parte deste cenário.
Veja algumas das recomendações apontadas no relatório final:
Setor Agronegócio
Tornar pública uma declaração periódica de custo/benefício dos incentivos fiscais;
Realizar acompanhamento e divulgação da informação sobre o impacto dos investimentos incentivados desde a perspectiva macroeconômica como microeconômica.
Setor Combustíveis
Implantação da Delegacia de Combate aos Crimes de Sonegação e Fraudes nos Combustíveis;
Proposta de Projeto de Lei: Estabelecendo a obrigatoriedade de os postos revendedores disponibilizarem em lugar visível aos consumidores: nome do revendedor de combustível, a quantidade de postos o revendedor possui e a quais as outras marcas que está associado.
Setor Frigoríficos
O entendimento mais razoável que sugerimos ser adotado por esta comissão é o de que não se mostra crível a mantença da alíquota base de ICMS, atualmente em 12%, maior para o consumidor final de proteína animal situado no Estado, em comparação com a cobrança a menor do mesmo tributo nas operações interestaduais. Ou seja, a lógica tributária da legislação estadual deve ser outra, é dizer, onerar mais a saída interestadual da carne bovina do que o consumo quando efetuado em solo mato-grossense, mantendo-se assim o equilíbrio fiscal.
Setor Mineração
Recomendamos que se solicite um estudo à Bancada Federal de Mato Grosso na Câmara dos Deputados e Senado para alterar a regulamentação do IOF – Ouro de forma a garantir que seja obrigatoriamente direito do Município Minerador. Esta recomendação é importante pois detectamos que há uma perda de arrecadação do IOF – Ouro que, apesar da necessária declaração da origem do ouro, acaba sendo considerado como local gerador do imposto a sede CNPJ da DTVM que realiza a primeira aquisição.
Conforme apresentado nos relatórios que subsidiaram a CPI, os estados de Minas Gerais, Pará, Amapá e Mato Grosso do Sul têm leis estaduais que regulamentam a fiscalização da mineração pelos órgãos estaduais. Esta fiscalização é compartilhada com a União e os municípios, conforme prevê a Constituição Federal.
Outro ponto das leis em comum é a criação do CERM – Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Atividades de Pesquisa, Lavra, Extração, Transporte e de Aproveitamento Recursos Minerários. Assim todos os órgãos de fiscalização ambiental e fiscal passam a ter acesso a uma base comum dados o que agiliza os processos de fiscalização.
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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