Política
STF anula pena de mulher condenada a quase 7 anos por traficar um grama de maconha
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação de uma mulher condenada em São Paulo a quase sete anos de prisão por traficar um grama de maconha.
A decisão foi tomada na última sexta-feira (8), e o resultado foi divulgado nesta segunda (11). O caso foi julgado em plenário virtual.
Conforme o processo, a mulher foi presa em 2012 em flagrante por vender um grama de maconha a um homem. Ainda segundo o processo, ela foi presa e encaminhada, primeiro, para a Cadeia Pública de Bariri. Depois, encaminhada a uma penitenciária na capital paulista.
Em janeiro de 2013, essa mulher foi condenada em primeira instância. Um ano depois, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação.
O caso no STF
Dois anos após a condenação em primeira instância, em abril de 2015, a Defensoria Pública apresentou um pedido de liberdade ao Supremo Tribunal Federal. Ao analisar o caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu uma liminar (decisão provisória) mandando soltar a mulher.
Agora, a Segunda Turma do STF julgou o caso em definitivo e a absolveu. No voto, Gilmar Mendes destacou que o direito exige a análise da proporcionalidade dos atos e que, no caso, “salta aos olhos” a desproporcionalidade.
“No caso em tela, não se pode dizer que o oferecimento de uma pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, por parte do Estado, se revele como uma resposta adequada, nem tampouco necessária, para repelir o tráfico de 1g (um grama) de maconha. Em um controle da proporcionalidade em sentido estrito, ainda, salta aos olhos a desproporcionalidade do oferecimento de tal pena”, escreveu o ministro.
Gilmar Mendes afirmou ainda que, mesmo se tratando de caso sobre tráfico de drogas, deve ser aplicado o princípio da insignificância.
“No caso em comento, não existem óbices para que se aplique o princípio da insignificância, já que a ofensividade da conduta da paciente é tão irrisória, que fica descartada a possibilidade de um risco de dano ao bem jurídico tutelado pela norma jurídico-penal. O comportamento da paciente não é capaz de lesionar ou colocar em perigo o bem jurídico protegido (pela lei)”, afirmou Gilmar Mendes.
A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou a favor da absolvição da mulher.
“A venda de 1g de maconha não pode conduzir a uma pena tão elevada, principalmente se considerado o seu menor teor ofensivo no conjunto das drogas hoje proibidas”, afirmou a subprocuradora Deborah Duprat.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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