Política
STF anula pena de mulher condenada a quase 7 anos por traficar um grama de maconha
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação de uma mulher condenada em São Paulo a quase sete anos de prisão por traficar um grama de maconha.
A decisão foi tomada na última sexta-feira (8), e o resultado foi divulgado nesta segunda (11). O caso foi julgado em plenário virtual.
Conforme o processo, a mulher foi presa em 2012 em flagrante por vender um grama de maconha a um homem. Ainda segundo o processo, ela foi presa e encaminhada, primeiro, para a Cadeia Pública de Bariri. Depois, encaminhada a uma penitenciária na capital paulista.
Em janeiro de 2013, essa mulher foi condenada em primeira instância. Um ano depois, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação.
O caso no STF
Dois anos após a condenação em primeira instância, em abril de 2015, a Defensoria Pública apresentou um pedido de liberdade ao Supremo Tribunal Federal. Ao analisar o caso, o relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu uma liminar (decisão provisória) mandando soltar a mulher.
Agora, a Segunda Turma do STF julgou o caso em definitivo e a absolveu. No voto, Gilmar Mendes destacou que o direito exige a análise da proporcionalidade dos atos e que, no caso, “salta aos olhos” a desproporcionalidade.
“No caso em tela, não se pode dizer que o oferecimento de uma pena de 6 (seis) anos, 9 (nove) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, por parte do Estado, se revele como uma resposta adequada, nem tampouco necessária, para repelir o tráfico de 1g (um grama) de maconha. Em um controle da proporcionalidade em sentido estrito, ainda, salta aos olhos a desproporcionalidade do oferecimento de tal pena”, escreveu o ministro.
Gilmar Mendes afirmou ainda que, mesmo se tratando de caso sobre tráfico de drogas, deve ser aplicado o princípio da insignificância.
“No caso em comento, não existem óbices para que se aplique o princípio da insignificância, já que a ofensividade da conduta da paciente é tão irrisória, que fica descartada a possibilidade de um risco de dano ao bem jurídico tutelado pela norma jurídico-penal. O comportamento da paciente não é capaz de lesionar ou colocar em perigo o bem jurídico protegido (pela lei)”, afirmou Gilmar Mendes.
A Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou a favor da absolvição da mulher.
“A venda de 1g de maconha não pode conduzir a uma pena tão elevada, principalmente se considerado o seu menor teor ofensivo no conjunto das drogas hoje proibidas”, afirmou a subprocuradora Deborah Duprat.
G1
Política
Lula e Flávio Bolsonaro participam de eventos em Mato Grosso no mesmo dia

Os dois principais candidatos à presidência deverão estar, no mesmo dia, em Mato Grosso. Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que tentará a reeleição, e o senador Flávio Bolsonaro (PL) cumprirão agendas no estado no próximo dia 20.
Lula estará na inauguração do Terminal Ferroviário da Rumo, no entorno da BR-070, município de Dom Aquino. A solenidade marca a entrega da primeira etapa da ferrovia estadual que, quando pronta, ligará os municípios de Rondonópolis a Lucas do Rio Verde. A inauguração estava marcada para o próximo dia 19, mas foi alterada justamente para que Lula pudesse participar do evento.
O novo terminal terá capacidade para movimentar até 10 milhões de toneladas de grãos por ano, ampliando a capacidade logística do Estado e reduzindo a dependência do transporte rodoviário. Apenas nesta primeira etapa foram investidos R$ 5 bilhões.
Já a vinda de Flávio foi confirmada pelo próprio senador, que participará de mais uma edição a Marcha para Jesus, evento voltado ao público evangélico, realizado em Cuiabá. Os organizadores do ato, que será realizado na tarde do dia 20, também confirmaram a presença de diversos políticos mato-grossenses de direita. (RD News)
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