Política
Celular de juíza que substituiu Moro na Lava-Jato teria sido invadido
Ao que parece, a onda de invasões de celulares de pessoas envolvidas com a política recente do país não parou. Após as denúncias de invasão e vazamento de conversas do Ministro da Justiça e Segurança Nacional Sérgio Moro e do procurador da República Deltan Dallagnol, agora foi a vez da juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro na Operação Lava-Jato, afirmar que teve o celular invadido por hackers.
Por meio de uma nota, a Justiça Federal relatou o acontecimento: “A juíza não verificou informações pessoais sensíveis que tenham sido expostas e entende que a invasão de aparelhos de autoridades públicas é um fato grave que atenta contra a segurança de Estado e merece das autoridades brasileiras uma resposta firme. Da mesma forma, a juíza federal espera que o Poder Judiciário, do qual faz parte, perceba tal gravidade e adote medidas firmes para repelir tais condutas”.
Segundo o relato da juíza, a invasão teria acontecido “na mesma época e aparentemente pela mesma pessoa/grupo que invadiu os aparelhos dos procuradores”. Novamente, teria sido o aplicativo Telegram o alvo dos supostos invasores, que podem ter tido acesso a conversas pessoas e outros conteúdos privados da juíza.
As autoridades ainda buscam os responsáveis pelas invasões por meio de quatro inquéritos abertos pela Polícia Federal, que suspeita de um ataque orquestrado.
Tecmundo
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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