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Celular de juíza que substituiu Moro na Lava-Jato teria sido invadido

Ao que parece, a onda de invasões de celulares de pessoas envolvidas com a política recente do país não parou. Após as denúncias de invasão e vazamento de conversas do Ministro da Justiça e Segurança Nacional Sérgio Moro e do procurador da República Deltan Dallagnol, agora foi a vez da juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro na Operação Lava-Jato, afirmar que teve o celular invadido por hackers.

Por meio de uma nota, a Justiça Federal relatou o acontecimento: “A juíza não verificou informações pessoais sensíveis que tenham sido expostas e entende que a invasão de aparelhos de autoridades públicas é um fato grave que atenta contra a segurança de Estado e merece das autoridades brasileiras uma resposta firme. Da mesma forma, a juíza federal espera que o Poder Judiciário, do qual faz parte, perceba tal gravidade e adote medidas firmes para repelir tais condutas”.

Segundo o relato da juíza, a invasão teria acontecido “na mesma época e aparentemente pela mesma pessoa/grupo que invadiu os aparelhos dos procuradores”. Novamente, teria sido o aplicativo Telegram o alvo dos supostos invasores, que podem ter tido acesso a conversas pessoas e outros conteúdos privados da juíza.

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As autoridades ainda buscam os responsáveis pelas invasões por meio de quatro inquéritos abertos pela Polícia Federal, que suspeita de um ataque orquestrado.

Tecmundo

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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