Política
Ministro do TSE pede manifestação final do PT e da campanha de Bolsonaro sobre disparo em massa de mensagens
A coligação do PT derrotada nas eleições de 2018 e a chapa formada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo vice Hamilton Mourão têm dois dias para apresentar alegações finais em ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre disparo em massa de mensagens em uma rede social.
A determinação feita nesta quinta-feira (26) é do corregedor do tribunal, o ministro Jorge Mussi.
Na ação, o PT acusa a chapa de Bolsonaro de abuso de poder econômico por uso indevido de meios de comunicação por conta do disparo irregular, em massa, de mensagens. O partido pede a cassação dos diplomas de Bolsonaro e Mourão.
Após as alegações finais, que são a última manifestação das partes envolvidas no processo, o TSE poderá julgar definitivamente a questão. Ainda não há data prevista para o julgamento.
O PT havia pedido a Mussi a juntada de novos documentos, de dados das empesas, quebra de sigilos bancários e telefônicos de empresas envolvidas e depoimentos de jornalistas. Mussi negou os pedidos.
Mussi lembrou que, nas ações desse tipo, a coligação deve apresentar no começo do processo todas as provas, não podendo pedir a coleta de mais elementos. O corregedor cita ainda que o caso está pronto para julgamento.
“No caso concreto, impõe-se reconhecer que os fatos já estão devidamente esclarecidos pelas provas amealhadas aos autos, podendo e devendo o magistrado proferir seu decisum isento de parcialidade, imune ao colorido político-partidário e, principalmente, alheio às paixões ideológicas”, afirmou o corregedor.
A coligação também pediu a inclusão no processo de reportagem sobre um engenheiro boliviano que afirmou que o software dele teria sido usado para disparo de mensagens favoráveis a Bolsonaro.
Em relação a esse ponto, o ministro disse que o próprio empresário não fez referência à atuação direta da campanha e falou em pessoas e apoiadores, mas não empresas.
“Assim, fica a situação devidamente esclarecida pela reportagem, não havendo relação entre empresas e disparos em massa pelo WhatsApp”, finalizou Mussi.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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