Política
Bolsonaro edita MP que prevê pagamento do 13º do Bolsa Família a partir deste ano
O presidente Jair Bolsonaro editou nesta terça-feira (15) uma medida provisória (MP) para instituir o pagamento da 13ª parcela do programa Bolsa Família a partir deste ano.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o pagamento será feito em dezembro e custará R$ 2,5 bilhões aos cofres públicos. Os recursos têm origem no incremento de R$ 2,58 bilhões ao orçamento do ministério, feito em março.
A assinatura da MP aconteceu em uma cerimônia no Palácio do Planalto, da qual também participaram os ministros Onyx Lorenzoni (Casa Civil), Paulo Guedes (Economia) e Osmar Terra (Cidadania), além do presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
Por se tratar de medida provisória, o ato do presidente já terá força de lei assim que publicado no “Diário Oficial da União”. Para se tornar uma lei em definitivo, porém, a MP precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional, em até 120 dias.
Na prática, como a MP tem esse prazo de 120 dias, descontados os períodos de recesso, o pagamento deste ano poderá acontecer mesmo sem a análise do tema pelo Congresso. Nos anos seguintes, porém, o 13º só poderá ser pago se for aprovado pela Câmara e pelo Senado.
A proposta é uma das promessas de campanha de Bolsonaro e chegou a ser incluída nas metas de 100 dias do governo, mas na cerimônia de comemoração da data só houve um novo anúncio, sem a oficialização da medida.
Discurso
Durante a cerimônia desta terça-feira, Bolsonaro disse que decidiu editar a MP porque durante a campanha eleitoral do ano passado foram divulgadas “fake news” que, segundo ele, afirmavam que ele tinha a intenção de acabar com o programa.
“Quanto ao 13º, pode ser até pouco para quem recebe, mas, pelo que eles têm, é muito bem-vindo esse recurso. Nós temos no Congresso uma CPI das fake news, e essa ideia apareceu no ano passado por causa das fake news. […] Quase todas foram contra minha candidatura. Entre elas, uma bastante desesperada da oposição, que começou a pregar no Nordeste que acabaríamos com o Bolsa Família”, declarou o presidente.
‘Voto de cabresto’
Em fevereiro de 2011, o então deputado federal Jair Bolsonaro fez um discurso na Câmara dos Deputados no qual disse que o programa era uma forma de o governo “tirar dinheiro de quem produz e dá-lo a quem se acomoda”.
“O Bolsa Família nada mais é do que um projeto para tirar dinheiro de quem produz e dá-lo a quem se acomoda para que use seu título de eleitor e mantenha quem está no poder. Ou seja, quem está no poder, ao brigar por educação e pelo fim da miséria, deixará de ter votos de miseráveis. E nós devemos colocar, se não um ponto final, uma transição a projetos como o Bolsa Família”, afirmou Bolsonaro à época.
Nesse mesmo discurso, Bolsonaro afirmou que, se no Brasil existisse voto facultativo, os eleitores “esclarecidos” não votariam, somente os beneficiários do Bolsa Família.
Segundo o jornal “O Globo”, em 2010, Bolsonaro também afirmou que o programa tem “caráter eleitoreiro” e estimula o “voto de cabresto”.
“Se hoje em dia eu der R$ 10 para alguém e for acusado de que esses R$ 10 serviram para compra de voto, eu serei cassado. Agora, o governo federal [então comandado por Luiz Inácio Lula da Silva] dá para 12 milhões de famílias em torno de R$ 500 por mês, a título de Bolsa Família definitivo, e sai na frente com 30 milhões de votos. Realmente, disputar eleições num cenário desses é desanimador. É compra de votos mesmo. Que bom se o eleitor tivesse o mínimo de discernimento”, afirmou Bolsonaro na ocasião.
O programa
De acordo com a Caixa Econômica Federal, o Bolsa Família atende atualmente a 13,9 milhões de famílias de baixa renda em todo o país.
São beneficiárias as famílias consideradas:
- extremamente pobres: com renda mensal de até R$ 89 por pessoa;
- pobres: com renda mensal de até R$ 178 por pessoa, mas que incluam gestantes ou crianças e adolescentes de até 18 anos.
O benefício parte de R$ 89 mensais e pode receber parcelas adicionais de:
- R$ 41 para crianças, adolescentes e gestantes;
- R$ 48 para adolescentes de 16 ou de 17 anos.
O valor total do pagamento não pode ultrapassar R$ 372 por família.
Segundo o ministro Osmar Terra, o programa chegou a beneficiar 17 milhões de famílias, mas, na opinião dele “o governo avança na área social quando, gradualmente, menos famílias dependerem de um programa como o Bolsa Família”.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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