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Política

Previdência: Maia não vê risco de até agosto perder votos para aprovar reforma em 2º turno

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse neste sábado (13), em entrevista à TV Globo, não ver risco de a reforma da Previdência perder votos até a primeira semana de agosto para ser aprovada em segundo turno.

O texto-base passou em primeiro turno com um placar expressivo de 379 votos a 131. Parlamentares da oposição, porém, apostam na pressão de eleitores durante o recesso parlamentar para a virada de votos e uma eventual derrubada ou modificação da proposta.

“Acredito o seguinte: se o plenário deu 379 votos sem governo com força para fazer pressão nos deputados pedindo apoio, pedindo voto – porque não há um governo de coalizão –, eu não vejo muitos riscos de a gente perder votos até a primeira semana de agosto”, disse.

No período de recesso, que vai de 18 a 31 de julho, os deputados costumam voltar para os seus estados de origem e, em contato com as suas bases, podem virar alvo de críticas por seus posicionamentos no plenário e, assim, mudar de ideia.

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Por essa razão, Maia trabalhava para já concluir os dois turnos na Câmara até este sábado. No entanto, diante da possibilidade de não haver quórum suficiente para a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC), que exige quórum qualificado, com o apoio de ao menos 308 dos 513 deputados, o segundo turno foi adiado para agosto.

“A estratégia boa era votar tudo [antes do recesso], mas, entre o ideal e o possível, tem que ficar com o possível”, admitiu.

Maia pretende iniciar a análise em segundo turno em 6 de agosto. Na avaliação dele, é possível concluir a votação no dia 8, e enviar o texto ao Senado no dia 9 de agosto.

O texto, que mexe nas regras de aposentadoria, foi aprovado em primeiro turno na noite de sexta-feira (12) e, horas depois, teve a redação final ratificada pela comissão especial.

Entre outros pontos, a proposta prevê idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

No plenário, os deputados aprovaram quatro modificações pontuais no conteúdo da reforma:

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  • a flexibilização das exigências para aposentadoria de mulheres;
  • regras mais brandas para integrantes de carreiras policiais;
  • redução de 20 anos para 15 anos do tempo mínimo de contribuição de homens que trabalham na iniciativa privada;
  • regras que beneficiam professores próximos da aposentadoria.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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