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Política

Comissão de Segurança aprova audiência pública para discutir câmeras em fardas

A Comissão de Segurança Pública e Comunitária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou, na tarde desta terça-feira (28), a realização de audiência pública no dia 15 de junho para debater o Projeto de Lei 213/2023, de autoria do deputado Wilson Santos (PSD), que prevê a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância no interior de viaturas, aeronaves, embarcações, fardas e/ou capacetes dos policiais militares no estado.

O requerimento solicitando a audiência foi apresentado de forma verbal pelo autor do projeto, durante reunião ordinária da Comissão de Segurança, e aprovado por unanimidade pelos deputados presentes.

O PL determina que os equipamentos possuam “resolução suficiente, ferramenta tipo ‘zoom’ e opção de impressão, com o intuito de identificação dos infratores ou da situação ocorrida, com sensibilidade à luz compatível com a iluminação do local, a fim de permitir a identificação fisionômica de pessoas ou situações presentes no sistema monitorado” e estabelece o prazo máximo de um ano após a publicação da lei para instalação deles.

A proposta institui, ainda, que as imagens gravadas pelas câmeras deverão ser preservadas em nuvem e não poderão ser apagadas e prevê a responsabilização civil, penal e administrativa daqueles que utilizarem de forma irregular os arquivos armazenados pelas câmeras de vigilância e monitoramento, bem como promover seu descarte antes do prazo.

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Em trecho da justificativa apresentada junto ao projeto, Wilson Santos destaca a eficiência da medida na redução do nível de violência. “A filmagem e gravação da ação policial é ferramenta utilizada pelas principais polícias mundiais e visa, particularmente, resguardar o policial e comprovar a correta abordagem, preservando a ação e as provas nelas colhidas, prática que já é realidade nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, onde há pelo menos dois benefícios: redução do nível de violência e apresentação dos fatos reais sem edição”, explica.

O presidente da Comissão de Segurança, deputado Elizeu Nascimento (PL), ressaltou a importância do debate no Parlamento Estadual, mas reforçou ser contrário o projeto de lei, que classificou como “uma aberração”. O deputado Gilberto Cattani (PL) também declarou se opor à proposta.

“Esse projeto vai ter reprovação automática na Comissão de Constituição e Justiça porque obriga o estado a comprar os equipamentos e a Assembleia não pode propor projeto que crie gastos ao Executivo […] A busca pelo sensacionalismo, infelizmente, pelo populismo, ele acontece porque o próprio autor do projeto sabe que ele é inconstitucional, mas vamos ao debate, pois aqui é uma casa democrática. Tá tirando os olhos da sociedade de alguns assuntos para se voltarem para esse”, apontou Elizeu.

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Devido à aprovação de audiência pública para discutir o tema, Wilson Santos solicitou a retirada de pauta do PL e teve o pedido acatado pelos demais deputados.

Vigia Mais – Elizeu Nascimento comunicou aos deputados presentes acerca de ofício encaminhado pelo secretário estadual de Segurança Pública, Coronel César Augusto de Camargo Roveri, solicitando reunião com a Comissão de Segurança para apresentar informações sobre o programa Vigia Mais MT – que prevê a instalação de 15 mil câmeras de monitoramento nos municípios mato-grossenses – e parabenizou o Governo do Estado pela sua implantação e pela iniciativa de informar a Assembleia Legislativa sobre a ação.

Projetos de lei – Foram aprovados pareceres favoráveis aos seguintes projetos de lei:

PL 617/2020, nos termos do substitutivo integral, ficando o texto original rejeitado e restando prejudicada a análise dos PL’s 886/2020 e 402/2022, que foram apensados.

PL 902/2021, acatando a emenda n° 01.

PL 149/2021, nos termos do substitutivo integral n° 04, ficando rejeitados o texto original e os substitutivos integrais n° 01, 02, 03 e 05.

Além dos parlamentares já citados, o deputado Beto Dois a Um (PSB) também esteve presente na reunião.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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