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Política

Por ordem judicial, Bolsonaro se desculpa por dizer que deputada não merecia ser estuprada

O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quinta-feira (13) em suas redes sociais uma nota de retratação na qual pede desculpas à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), após determinação judicial.

Bolsonaro foi condenado por ter afirmado, em 2014 – quando ainda era deputado federal –, que Maria do Rosário não merecia ser estuprada porque a considera “muito feia” e ela não faz o “tipo” dele.

Conforme a decisão, o presidente teria que veicular uma nota de retratação, sob pena de multa diária. A Justiça também determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil a Maria do Rosário por danos morais.

Em fevereiro deste ano, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, rejeitou recurso do presidente e manteve a decisão da Justiça do Distrito Federal, que havia determinado pagamento da indenização à parlamentar.

“Em razão de determinação judicial, venho pedir publicamente desculpas pelas minhas falas passadas dirigidas à Deputada Federal Maria do Rosário Nunes”, diz a nota publicada pelo presidente, que acrescenta:

“Naquele episódio, no calor do momento, em embate ideológico entre parlamentares, especificamente no que se refere à política de direitos humanos, relembrei fato ocorrido em 2003, em que, após ser injustamente ofendido pela congressista em questão, que me insultava, chamando-me de estuprador, retruquei afirmando que ela ‘não merecida ser estuprada’’.

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Bolsonaro ainda declarou na nota que tem “integral e irrestrito respeito às mulheres” e que as “mulheres brasileiras constituem uma prioridade” de seu governo, o que é demonstrado por meio de “ações concretas”.

Ele também lembrou que, na posse como presidente da República, houve “protagonismo” feminino, com o discurso em libras da primeira-dama Michelle Bolsonaro.

“Nos primeiros meses de governo reforcei a Lei Maria da Penha permitindo a adoção de medidas protetivas de urgência para mulheres ou a seus dependentes, em casos de violência doméstica ou familiar (Lei 13.827/19). Essas são algumas das nossas ações em tão pouco de governo em prol das mulheres e meninas do nosso país”, diz a nota.

O G1 procurou a deputada Maria do Rosário após a publicação da nota pelo presidente. A parlamentar informou que se manifestará após a leitura da manifestação do presidente e consulta ao seu advogado.

Quando a Justiça determinou o pagamento de indenização e a publicação da nota, em maio, Rosário publicou um vídeo em suas redes sociais e afirmou se tratava de uma “vitória importante”. “É uma vitória do respeito, da dignidade. Ela afirmou ainda que doará o valor da indenização para entidades que atuam em defesa das mulheres”, declarou.

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G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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