Cidades
Governo de MT publica decreto que estabelece diretrizes para execução do Programa SER Família
O programa, que prevê não apenas a transferência de renda os beneficiários, mas também o acompanhamento dessas famílias, foi sancionado em janeiro deste ano pelo governador Mauro Mendes. Estão incluídos no programa os cartões SER Família Idoso; SER Família Criança; SER Família Inclusivo; SER Família Indígena e SER Família Mulher.
De acordo com o decreto, todas as famílias beneficiadas pelo SER Família devem ser inseridas, de forma obrigatória, em ações de socioassistenciais que serão oferecidas pelas equipes de referência que compõem as Unidades de Centro de Referência e Assistência social (Cras) e, nas situações de violação de direitos, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
Deverá ser estabelecido um compromisso entre as famílias e os profissionais do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias, a partir da construção de um Plano de Acompanhamento Familiar, contendo, por exemplo, os objetivos a serem alcançados e a participação em ações do PAIF. O objetivo é auxiliar para que as famílias possam superar de forma gradativa as vulnerabilidades vivenciadas.
No caso de acompanhamento de beneficiários em situação de ameaça ou violação de direitos, será construído um Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), com o objetivo de permitir a construção de novas perspectivas de vida e maximização do desenvolvimento profissional e social, entre outros.
Depois de passarem por avaliação técnica, todas as famílias beneficiadas pelo Programa SER Família serão encaminhadas para outros serviços, programas e benefícios socioassistenciais, assim como para outras políticas públicas dos municípios onde residem, onde deverão participar dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.
Valores por especificidade
Os valores a serem pagos às famílias pelo Programa SER Família variam de acordo com a especificidade. No Cartão SER Família, o benefício destinado às famílias em situação de extrema pobreza, para auxílio na compra específica de alimentos, mensal ou bimestral, é de até 1 UPF (Unidade Padrão Fiscal), no valor de R$ 220,00, assim como nos cartões SER Família Inclusivo, SER Família Indígena, SER Família Idoso e SER Família Criança.
O SER Família Criança é destinado a famílias que tenham crianças em condição de vulnerabilidade social, em faixa etária de 0 a 12 anos. Apenas um benefício é destinado para a família, independentemente do número de crianças existentes no domicílio.
No caso do Cartão Ser Família Mulher, o benefício, a título de auxílio-moradia, será de R$ 600,00, podendo ser modificado para atender situação de regiões mato-grossenses onde o custo habitacional esteja mais elevado que a média estadual.
O Poder Executivo Estadual também poderá conceder, eventualmente, em datas comemorativas a serem especificadas, ajuda de custo para a aquisição de donativos no valor de até 1 UPF mensal por beneficiário.
Adesão dos municípios
Para aderir aos Programa SER Família, os municípios precisam apenas assinar o Termo de Adesão padronizado, acompanhado de documentos de identificação e legitimação do prefeito, e a inscrição da respectiva Prefeitura no CNPJ. Os documentos serão remetidos para a apreciação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
Ao assinar o Termo de Adesão, o Município assume as obrigações necessárias para implementar o Programa, como por exemplo cadastrar as famílias beneficiárias, elaborar e aprovar o Pacto SER Família, que deverá conter as políticas públicas e as medidas necessárias ao auxílio da superação da condição de vulnerabilidade social das famílias beneficiárias no município, entre outros constantes do decreto.
Nas localidades em que não houver adesão do Município ao Programa, a Setasc poderá estabelecer parcerias para o atendimento das famílias daquela localidade.
Obrigações das famílias beneficiadas
As famílias beneficiadas pelo Programa SER Família também têm obrigações a cumprir. Além de comparecer às atividades socioassistenciais promovidas pela gestão municipal ou parceiros, todos os integrantes das famílias, na faixa etária de 6 a 17 anos, devem estar matriculados na rede de ensino, com frequência regular mínima de 75%. A carteira de vacinação das crianças menores de 10 anos também precisa estar atualizada, conforme calendário de vacinação obrigatória do Ministério da Saúde.
As gestantes beneficiadas pelo Programa SER Família devem realizar todas as consultas relativas ao pré-natal, e as crianças até o sexto mês de vida precisam passar pelo acompanhamento nutricional e de saúde.
Ao menos um integrante da família deverá participar dos cursos profissionalizantes ou de qualificação profissional que forem ofertados pela gestão estadual ou municipal e seus parceiros, a exceção às famílias que forem compostas somente por idosos ou forem membros de etnias tradicionais, tais como comunidades indígenas e quilombolas.
Além disso, as famílias terão que atualizar os cadastros sempre que solicitado, e comunicar aos técnicos de referência do CRAS e do CREAS quando houver mudança de endereço na mesma cidade ou mudança de município e/ou estado.
Confira a íntegra do decreto em anexo.
Fonte: Governo MT – MT
Cidades
“Beatificação do padre Nazareno torna região Oeste de MT referência religiosa no país”, afirma governador

O governador Otaviano Pivetta afirmou que a beatificação do padre Nazareno Lanciotti projeta Jauru e a região Oeste de Mato Grosso para o país, transformando o município em uma referência para o turismo religioso.
Otaviano participou, neste sábado (13.6), da cerimônia de beatificação realizada em Jauru. O evento reuniu milhares de fiéis, peregrinos e caravanas de diversas regiões do Brasil e da Itália.
“Mato Grosso ganha com esse reconhecimento. A região ganha e Jauru passa a ter uma referência importante para o país. É uma alegria ver esse acontecimento histórico acontecer em Mato Grosso”, afirmou.
Segundo o governador, além do significado para a comunidade católica, a beatificação também contribui para ampliar a visibilidade da região Oeste.
“A região tem vocação para isso. É uma região muito bonita, cheia de belezas naturais, próxima ao Pantanal. Tem vocação para o turismo e, por que não, para o turismo religioso. Isso vai depender muito dos interesses locais e da dedicação da própria região, mas o Estado tem interesse em apoiar as iniciativas dos municípios e de todas as igrejas, de modo geral”, destacou.
Para Otaviano Pivetta, a beatificação reconhece a trajetória de um religioso que dedicou a vida ao atendimento da população e deixou um legado que permanece vivo na região.
“É o reconhecimento de um mártir da Igreja Católica, de alguém que doou a própria vida para fazer o bem. Para nós, cristãos, é um momento muito importante. A Igreja tem critérios rigorosos para conceder esse reconhecimento e, para mim, é uma alegria e uma feliz coincidência que esse acontecimento histórico esteja acontecendo durante o meu mandato”, ressaltou o governador.
Durante mais de três décadas de atuação em Jauru, padre Nazareno se dedicou ao trabalho pastoral e a ações voltadas ao atendimento da população, tornando-se uma das principais referências religiosas da região.
Padre Nazareno Lanciotti
Nascido na Itália, padre Nazareno Lanciotti chegou ao Brasil na década de 1970 e se estabeleceu em Jauru, onde atuou por mais de 30 anos. Ao longo desse período, desenvolveu ações religiosas, sociais e comunitárias voltadas ao atendimento da população.
Em 2001, foi vítima de um atentado e morreu dias depois. O Vaticano reconheceu oficialmente seu martírio, abrindo caminho para a beatificação realizada neste sábado, em Jauru. A decisão o torna beato da Igreja Católica, etapa que antecede a canonização.
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