Cidades
Governo de MT publica decreto que estabelece diretrizes para execução do Programa SER Família
O programa, que prevê não apenas a transferência de renda os beneficiários, mas também o acompanhamento dessas famílias, foi sancionado em janeiro deste ano pelo governador Mauro Mendes. Estão incluídos no programa os cartões SER Família Idoso; SER Família Criança; SER Família Inclusivo; SER Família Indígena e SER Família Mulher.
De acordo com o decreto, todas as famílias beneficiadas pelo SER Família devem ser inseridas, de forma obrigatória, em ações de socioassistenciais que serão oferecidas pelas equipes de referência que compõem as Unidades de Centro de Referência e Assistência social (Cras) e, nas situações de violação de direitos, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
Deverá ser estabelecido um compromisso entre as famílias e os profissionais do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Famílias, a partir da construção de um Plano de Acompanhamento Familiar, contendo, por exemplo, os objetivos a serem alcançados e a participação em ações do PAIF. O objetivo é auxiliar para que as famílias possam superar de forma gradativa as vulnerabilidades vivenciadas.
No caso de acompanhamento de beneficiários em situação de ameaça ou violação de direitos, será construído um Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), com o objetivo de permitir a construção de novas perspectivas de vida e maximização do desenvolvimento profissional e social, entre outros.
Depois de passarem por avaliação técnica, todas as famílias beneficiadas pelo Programa SER Família serão encaminhadas para outros serviços, programas e benefícios socioassistenciais, assim como para outras políticas públicas dos municípios onde residem, onde deverão participar dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.
Valores por especificidade
Os valores a serem pagos às famílias pelo Programa SER Família variam de acordo com a especificidade. No Cartão SER Família, o benefício destinado às famílias em situação de extrema pobreza, para auxílio na compra específica de alimentos, mensal ou bimestral, é de até 1 UPF (Unidade Padrão Fiscal), no valor de R$ 220,00, assim como nos cartões SER Família Inclusivo, SER Família Indígena, SER Família Idoso e SER Família Criança.
O SER Família Criança é destinado a famílias que tenham crianças em condição de vulnerabilidade social, em faixa etária de 0 a 12 anos. Apenas um benefício é destinado para a família, independentemente do número de crianças existentes no domicílio.
No caso do Cartão Ser Família Mulher, o benefício, a título de auxílio-moradia, será de R$ 600,00, podendo ser modificado para atender situação de regiões mato-grossenses onde o custo habitacional esteja mais elevado que a média estadual.
O Poder Executivo Estadual também poderá conceder, eventualmente, em datas comemorativas a serem especificadas, ajuda de custo para a aquisição de donativos no valor de até 1 UPF mensal por beneficiário.
Adesão dos municípios
Para aderir aos Programa SER Família, os municípios precisam apenas assinar o Termo de Adesão padronizado, acompanhado de documentos de identificação e legitimação do prefeito, e a inscrição da respectiva Prefeitura no CNPJ. Os documentos serão remetidos para a apreciação da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
Ao assinar o Termo de Adesão, o Município assume as obrigações necessárias para implementar o Programa, como por exemplo cadastrar as famílias beneficiárias, elaborar e aprovar o Pacto SER Família, que deverá conter as políticas públicas e as medidas necessárias ao auxílio da superação da condição de vulnerabilidade social das famílias beneficiárias no município, entre outros constantes do decreto.
Nas localidades em que não houver adesão do Município ao Programa, a Setasc poderá estabelecer parcerias para o atendimento das famílias daquela localidade.
Obrigações das famílias beneficiadas
As famílias beneficiadas pelo Programa SER Família também têm obrigações a cumprir. Além de comparecer às atividades socioassistenciais promovidas pela gestão municipal ou parceiros, todos os integrantes das famílias, na faixa etária de 6 a 17 anos, devem estar matriculados na rede de ensino, com frequência regular mínima de 75%. A carteira de vacinação das crianças menores de 10 anos também precisa estar atualizada, conforme calendário de vacinação obrigatória do Ministério da Saúde.
As gestantes beneficiadas pelo Programa SER Família devem realizar todas as consultas relativas ao pré-natal, e as crianças até o sexto mês de vida precisam passar pelo acompanhamento nutricional e de saúde.
Ao menos um integrante da família deverá participar dos cursos profissionalizantes ou de qualificação profissional que forem ofertados pela gestão estadual ou municipal e seus parceiros, a exceção às famílias que forem compostas somente por idosos ou forem membros de etnias tradicionais, tais como comunidades indígenas e quilombolas.
Além disso, as famílias terão que atualizar os cadastros sempre que solicitado, e comunicar aos técnicos de referência do CRAS e do CREAS quando houver mudança de endereço na mesma cidade ou mudança de município e/ou estado.
Confira a íntegra do decreto em anexo.
Fonte: Governo MT – MT
Cidades
Vereador apresenta projeto para proibir competições de “Farmar Aura” em espaços públicos

Foi lido oficialmente durante a 69ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cáceres, realizada nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei nº 01/2026, de autoria do vice-presidente da Casa, vereador Isaías Bezerra (Republicanos). A proposta pretende proibir a realização de campeonatos, disputas e eventos competitivos da prática conhecida como “aura farming” (“farmar aura”) em praças, parques, ginásios e demais espaços públicos do município.
Segundo o texto, a restrição tem como foco principal eventos que envolvam a participação, a presença ou a exposição de crianças e adolescentes.
De acordo com o projeto, considera-se “aura farming” a prática popularizada nas redes sociais em que pessoas realizam poses, gestos ou atitudes encenadas para ganhar prestígio e repercussão na internet, especialmente quando organizadas em formato de competição.
A proposta também proíbe a concessão de alvarás, autorizações, patrocínios e a cessão de espaços públicos para esse tipo de evento. No entanto, o projeto deixa claro que a vedação não se aplica a manifestações culturais, religiosas, artísticas ou esportivas tradicionais, nem a condutas individuais espontâneas que não tenham caráter competitivo.
Penalidades
Caso a lei seja aprovada, os organizadores que descumprirem as regras poderão sofrer penalidades que incluem desde advertência por escrito, multa de 10 Unidades Fiscais de Cáceres (UFICs/MT) cerca R$ 717,20, dobrada em caso de reincidência ou quando houver envolvimento de menores. Além da possível suspensão ou cassação do alvará de funcionamento de estabelecimentos envolvidos.
O projeto também determina que, sempre que forem constatadas crianças ou adolescentes em eventos proibidos, os órgãos de fiscalização comuniquem imediatamente o Conselho Tutelar e o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Incentivo a atividades educativas
Como alternativa, a proposta autoriza o Poder Executivo a desenvolver campanhas de conscientização sobre os riscos de modismos virais e a ampliar projetos voltados ao contraturno escolar.
Entre as ações previstas estão a expansão de escolinhas esportivas nos bairros, oficinas de música, dança e teatro com valorização da cultura pantaneira, além de cursos de tecnologia e qualificação profissional.
Na justificativa do projeto, Isaías Bezerra cita um episódio ocorrido em Cuiabá, onde um encontro relacionado à prática foi proibido administrativamente no Parque das Águas. Segundo o parlamentar, a intenção é fazer de Cáceres um dos primeiros municípios a estabelecer uma legislação específica sobre o tema.
Após a leitura em plenário, o Projeto de Lei nº 01/2026 segue para análise das comissões permanentes da Câmara antes de ser votado pelos vereadores.
O que é “aura farming”?
O termo “aura farming” ganhou popularidade nas redes sociais e refere-se à prática de realizar ações, poses, desafios ou comportamentos com o objetivo de ganhar popularidade, admiração ou repercussão na internet. Em alguns locais, essas práticas passaram a ser organizadas em disputas e competições, especialmente entre jovens, com gravações para plataformas digitais. O projeto de lei não proíbe a prática individual, mas busca impedir a realização de eventos competitivos em espaços públicos municipais, sobretudo quando envolvam crianças e adolescentes.
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