Política
Comissão de Relações Internacionais quer realizar Congresso com países asiáticos
A Comissão de Relações Internacionais, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Institucional da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) se reuniu na terça-feira (15), para discutir a realização de um Congresso das Relações de Mato Grosso com países asiáticos, com previsão para o mês de outubro/novembro deste ano e a Ausência de alfândega no Aeroporto Internacional de Cuiabá, Marechal Rondon.
O vice-presidente da Comissão de Relações Institucionais, deputado Júlio Campos (União), afirmou que é necessário o Parlamento discutir as relações econômicas e diplomáticas do Estado de Mato Grosso com os países componentes do continente asiático, em especial com um dos mais importantes parceiros comercias, a China.
“A importância da realização do Congresso se dá por conta da possibilidade de incentivos fiscais e atrativos comerciais, para o levantamento e mapeamento de dados, desenvolvimento tecnológico e agroindustrial e ainda, para a inovação, que poderá ser implantada em nosso estado”, declarou
O deputado Júlio Campos disse que, “é necessário estabelecer práticas comerciais, visando o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) interno estadual, e também promover a discussão sobre o desenvolvimento sustentável, do ponto de vista social, ambiental e governamental entre os dois países, com ênfase no Estado do Mato Grosso”.
Durante a reunião, o parlamentar afirmou que pretende convidar e contar com a presença do presidente da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-China (CCIBC), Charles Andrew Tang.
“Queremos contar com a participação da Câmara de Comércio de Negócios Brasil/China. Nesse primeiro momento, sugiro que seja dado um enfoque ao leste do continente asiático: China, Coreia do Sul, Coreia do Norte, Japão, Mongólia, Taiwan e os territórios de Hong Kong e Macau. Tais relações, em especial do mercado chinês representa cerca de dois terços de todo o intercâmbio comercial brasileiro com os países asiáticos”, explicou.
A comissão irá estender o convite do Congresso aos empresários do setor e para representantes dos municípios do Estado do Mato Grosso, bem como com a embaixada da China no Brasil, para que os temas possam ser ampliados.
“Vamos contatar instituições que realizam atividades de integração internacional com o país asiático, para que Conselhos de Províncias diversas possam diretamente manter relações com o Estado de Mato Grosso, assim como cidades chinesas possam estar se comunicando com as cidades do estado, pelo método do instituto de cidades-irmãs para fins de cooperação nas mais diversas áreas entre elas. Destacamos também que estaremos contatando com representantes do núcleo de desenvolvimento internacional Dongguan (China), com mais de 11 milhões de habitantes que possam estabelecer a possibilidade de uma cidade-irmã com uma cidade do Estado do Mato Grosso. Porque não Várzea Grande ser a cidade-irmã de uma cidade chinesa? ”, questionou o parlamentar.
A ausência de alfândega no Aeroporto Internacional de Cuiabá, Marechal Rondon também foi discutido na reunião, visando a disponibilidade de voos na América do Sul.
“Não temos funcionários para operar a aduaneira, por falta de servidores da Receita Federal. E não temos nenhuma linha para atender os voos diretos, ligando Cuiabá a Santa Cruz de La Sierra, Assunção, nem com os países do Mercosul, nem com o mercado andino. Essa é uma meta da comissão, cobrar da bancada federal a instalação da aduaneira no aeroporto e fazer funcionar os voos intencionais. É necessário urgentemente a internacionalização no Aeroporto Internacional Marechal Rondon”, finalizou.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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