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Política

CPI da Telefonia Móvel apresenta relatório parcial na ALMT

Dados apresentados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Telefonia Móvel, em reunião na tarde desta quinta-feira (3), mostram que Mato Grosso tem número insuficiente de antenas em relação ao que é considerável aceitável pela Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel). 

O estado tem 1.641 antenas, quantidade abaixo das 3.557 que seriam necessárias para atingir o padrão aceitável, de uma antena a cada mil habitantes. De acordo com os números inseridos no relatório preliminar, Colniza é o município com maior déficit desses equipamentos. Com mais de 40 mil habitantes, seria preciso haver 41 estações de rádio-base, quando existem apenas três em funcionamento. Vila Rica e Campinápolis possuem cerca de 11% do número necessário de antenas.  

Os dados expõem ainda que as operadoras de telefonia móvel não aumentaram acima da inflação os investimentos quando se compara o que foi gasto em 2021 ao que foi investido em 2022. O investimento nominal foi de R$ 35,5 bilhões em 2021 a R$ 38,1 bilhões no ano seguinte. Porém, se levado em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o cálculo apresentado pela CPI revela queda de meio bilhão de um ano para o outro em valores reais. Quanto à qualidade, foi levantado que a Tim oferece 4G em 137 munícipios, a Claro em 108 e a Vivo em 107. Já a tecnologia 5G só está disponível em Cuiabá e Várzea Grande. 

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Gerente da unidade operacional da Anatel em Mato Grosso, Joberto Araújo pontuou que o serviço móvel de telefonia é privado, de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações (1997). Por isso as operadoras não são obrigadas a aumentar abrangência do serviço se não for viável economicamente. Por outro lado, nos leilões das novas tecnologias (como 4G e 5G) é exigido que a telefonia móvel chegue a mais locais. 

“A telefonia móvel assina termos com a Anatel pra ampliação da rede. No leilão do 5G as operadoras colocaram que nós cobriríamos 250 localidades, aproximadamente, em Mato Grosso, mais ou menos quatro mil quilômetros de rodovias e ampliação da rede em diversas localidades a fim de melhorar a qualidade do serviço e levar o sinal aonde ainda não tem instalado”, explicou Joberto Araújo. 

Ele completou, porém, que o prazo para que isso seja feito se encerra em 2029. “O cronograma é nacional. As operadoras precisam cumprir etapas, dez por cento, vinte, cinquenta, cem por cento. Então, conforme a facilidade que elas encontram pra instalação do equipamento e conforme os planos de investimento delas, a Anatel vai conferindo se elas cumpriram. As metas são nacionais e não para Mato Grosso”, ressaltou.

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Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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