Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Rosa Weber recusa representação de petistas contra procuradores e manda caso para a PGR

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou nesta terça-feira (8) para a Procuradoria Geral da República pedido do senador Humberto Costa (PT-PE) e de outros petistas para abertura de investigação sobre a atuação dos procuradores Deltan Dallagnol, coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba, e Thaméa Danelon, ex-chefe da Lava Jato em São Paulo.

Rosa Weber negou prosseguimento do caso no Supremo por considerar que não cabe ao Judiciário decidir investigar, mas sim ao Ministério Público avaliar se há suspeitas a serem investigadas. Também destacou que os dois procuradores não têm foro na Corte e, por isso, não se justifica atuação do STF.

Por isso, considerou o pedido ao Supremo “manifestamente incabível” e mandou uma cópia da ação para a Procuradoria.

O pedido dos petistas se baseou em supostas mensagens divulgadas pelo “The Intercept Brasil”, nas quais Thaméa Danelon relata a Deltan Dallagnol ter sido procurada por um advogado para redigir minuta de pedido de impeachment do ministro Gilmar Mendes a ser apresentado ao Congresso Nacional.

Leia Também:  Bazar da Assembleia Social ocorre no dia 7 e será em prol do Abrigo Bom Jesus

Deltan Dallagnol teria apoiado a colega, segundo as mensagens. Os procuradores contestam o meio de obtenção do conteúdo e dizem que se trata de material ilegal.

A ação no Supremo apontou suspeitas de prevaricação (praticar indevidamente um ato no exercício do cargo) e advocacia administrativa (se servidor público atua em favor de interesses privados)

Rosa Weber destacou que cabe ao Ministério Público analisar o caso.

“Os autores dos supostos ilícitos criminais não possuem foro de prerrogativa de função perante esta Suprema Corte e a informação delitiva pode ser encaminhada diretamente aos órgãos responsáveis pela investigação e persecução penal”, escreveu a ministra.

Segundo ela, “mostra-se desnecessária a intervenção do Poder Judiciário, especialmente desta Corte Constitucional, na intermediação de comunicação de ‘notitia criminis’ aos órgãos responsáveis por sua eventual apuração”.

G1

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Em Guiratinga, deputado Nininho destaca a importância da pavimentação da MT-110

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Maninho e Beto Dois a Um são semelhantes ao povo e focam na valorização da população

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA