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Política

Em Guiratinga, deputado Nininho destaca a importância da pavimentação da MT-110


Foto: VÂNIA NEVES / ASSESSORIA DE GABINETE

No último sábado (29), o prefeito de Guiratinga, Barga Rosa, recebeu a visita do deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), Nininho. Na oportunidade, trataram das pautas em andamento do município, a exemplo de emendas parlamentares que estão para serem pagas e também sobre o início das obras de pavimentação na MT-110, de Guiratinga até a MT-364, próximo a Alto Garças. Acompanhados dos vereadores Ari Bonilha e Lindomar Dantas, do chefe de gabinete Ozeas Pondé, e do assessor Jurídico Talles Felipe, vistoriaram,  juntamente com os engenheiros, as jazidas de cascalhos. 

O deputado Nininho ressaltou que esta obra, além de ser importante para escoar a produção até o terminal ferroviário de Alto Araguaia, será uma ótima alternativa para a população sair do trânsito da Serra da Petrovina. “Vai ser uma alternativa para os produtores ganharem com a redução do frete, e para quem sai para outros estados, a exemplo de Goiás, será uma ótima opção, e ainda temos os fornecedores que poderão acessar o município por essa rota”, explicou.

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Para o prefeito Barga Rosa, o início dos trabalhos com a topografia deixa a população animada. “Temos boas perspectivas com esta obra, teremos oferta de empregos, o comércio também vai sentir o reflexo dessa movimentação, enfim, está tudo dentro do cronograma. O governador Mauro Mendes e o secretário Marcelo de Oliveira da Sinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura) estão de parabéns pela organização e andamento das obras, em especial aqui no nosso município. Agradecemos toda a atenção do deputado Nininho que fez gestão para que pudéssemos ver essa obra acontecer”, ratificou o prefeito.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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