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CCJ do Senado aprova projeto que anula trechos de decreto do governo e flexibiliza as restrições ao acesso às armas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) um projeto que revoga partes do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e relaxa as restrições ao acesso a armas no Brasil. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo plenário do Senado para entrar em vigor, e visa derrubar seis normas implementadas em julho de 2023, que tinham como objetivo reforçar o controle de armamentos no país. Entre as principais alterações propostas, está a autorização para que clubes de tiro sejam estabelecidos a menos de um quilômetro de escolas e a permissão para que colecionadores autorizados pelo Exército adquiram armas semelhantes às utilizadas pelas Forças Armadas. Além disso, elimina a exigência de comprovação de treinamentos e participação em competições para que um indivíduo obtenha o registro de atirador.

A proposta também elimina qualquer forma de controle sobre armas de pressão e devolve ao Exército a responsabilidade de definir e classificar armas de coleção, um poder que havia sido transferido ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) pelo decreto de Lula. A aprovação do projeto pela CCJ do Senado ocorreu por meio de uma votação simbólica, sem discussões entre os senadores. O acordo que resultou nessa aprovação foi firmado entre a “bancada da bala” e o governo, e recebeu fortes críticas de entidades de segurança pública, que alertam para os potenciais riscos de um aumento na circulação de armas no país. Se o Senado aprovar o projeto sem alterações, ele será promulgado diretamente pelo Congresso, sem a necessidade de sanção presidencial.

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Fonte: JovemPan

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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