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“Já aplicamos mais de R$ 100 milhões em multas; temos 2.500 homens em combate”, afirma governador

Pan – Foto por: Secom

O governador Mauro Mendes afirmou que o Estado já aplicou mais de R$ 100 milhões em multas por queimadas ilegais neste ano. Cada multa varia de R$ 1 mil a R$ 7,5 mil por hectare danificado.

Mendes concedeu entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan de São Paulo, nesta terça-feira (08.09). Na ocasião, o gestor relatou que há mais de 2.500 homens empregados para combater os incêndios criminosos em Mato Grosso.

De acordo com o governador, o sistema de monitoramento por satélite permite que o Governo do Estado obtenha imagens de todo o território quase que em tempo real.

“E com a qualidade das imagens disponíveis, conseguimos identificar se aquilo foi um acidente, como tem acontecido, e identificar quando há uma presença de uma máquina, de uma pessoa, e isso caracteriza de forma inequívoca que houve uma ação humana. E aí o Governo tem sido implacável, aplicando aquilo que prevê a legislação brasileira quando o incêndio é criminoso, é intencional. Até o presente momento, já aplicamos mais de R$ 100 milhões em multas por queimadas ilegais”, relatou.

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Mendes registrou que há uma grande força-tarefa em campo para prevenir, combater e autuar os casos de queimadas ilegais em todo o estado.

“Temos hoje mais de 2.500 homens empregados no combate ao incêndio em todo o estado, utilizando veículos, aeronaves, tudo o que é possível fazer para minimizar esse impacto diante do momento que estamos vivendo: grande período de estiagem, umidade baixa. Essas condições desfavoráveis contribuem para que, quando iniciado o fogo, se propague numa velocidade muito grande”, afirmou.

O governador ainda lamentou que muitas pessoas insistam em cometer danos ambientais e garantiu que o Governo de Mato Grosso continuará tendo tolerância zero com esses crimes.

“O Governo não tem interesse que queime. O produtor, quando queima uma palhada, tem um prejuízo gigante. Nenhum produtor tem interesse em queimar nada, muito menos a pastagem. Agora, é muito lamentável que muitas pessoas façam isso de maneira criminosa e isso gere incêndios. O Governo está apurando, fazendo perícia com as imagens, identificando se aquilo foi acidental ou criminoso, e aplicando aquilo que determina a legislação brasileira. Não somos coniventes com qualquer queimada. Quem insistir na ilegalidade, vai se dar mal”, completou.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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