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Política

Chamado de ‘canalha’ por Lula, Moro diz que não responde a ‘criminosos, presos ou soltos’

 

Criticado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante discurso em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou na tarde deste sábado (9) que não responderá a “ofensas” de “criminosos, presos ou soltos”.

Lula foi solto nesta sexta-feira (8) após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e 580 dias na Superintendência da Polícia Federal. Ele foi preso depois de ser condenado em duas instâncias da Justiça por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A primeira sentença condenatória foi proferida por Moro, quando este ainda era juiz federal em Curitiba – a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal.

“Aos que me pedem respostas a ofensas, esclareço: não respondo a criminosos, presos ou soltos. Algumas pessoas só merecem ser ignoradas”, afirmou Moro neste sábado em uma rede social.

A publicação foi feita pouco depois do discurso de Lula em São Bernardo do Campo. Na ocasião, o ex-presidente fez uma fala agressiva, e chamou o atual ministro da Justiça de “canalha”.

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Em outro momento da fala, o ex-presidente disse duvidar que Moro “durma com a consciência tranquila”.

“Eu poderia ter ido a uma embaixada, eu poderia ter ido a um outro país, mas eu tomei a decisão de ir lá. Porque eu preciso provar que o juiz Moro não era juiz, era um canalha que estava me julgando”, disse Lula no discurso.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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