Política
Projeto de lei confere à CDL de São José dos Quatro Marcos o título de utilidade pública
Foto: Marcos Lopes
Defender o bom funcionamento dos setores do comércio, potencializando-o e otimizando os serviços, no intuito de expandir o desenvolvimento social e econômico do município. E para garantir a viabilização desse ambiente de negócios mais próspero, o deputado Dr. Gimenez apresentou na quarta-feira (9), o Projeto de Lei n°162/22, que confere à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de São José dos Quatro Marcos o título de utilidade pública.
“Uma entidade de suma importância para a economia local, que se bem gerida, impacta diretamente no processo de transformação do município. O título ajudará a abranger a atuação da CDL de Quatro Marcos, colocando-a até como modelo para as demais da região oeste”, enfatizou.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Quatro Marcos atua desde 2004 no comércio local, sendo a porta-voz na defesa dos setores. Hoje, a cidade conta com mais de 500 empresas, atendendo os mais de 18 mil habitantes. Os números mostram um crescimento significativo de registros de novos empreendimentos na cidade, fomentando a geração de emprego. No último ano, o saldo de contratações ficou positivo, com registro de 944 admissões, superando 2020, quando teve mais demissões. O município possui de cerca de 2,6 mil empregos com carteira assinada.
As principais atividades de Quatro Marcos são a pecuária leiteira, de cria, recria e corte, e a agricultura (arroz, milho, feijão, algodão…); prolifera a produção de hortifrutigranjeiros, e a indústria emergente é a frigorífica, além de um laticínio.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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