Política
“Riva acha que ainda manda em MT como mandou por 20 anos” – Vídeo

O governador Mauro Mendes (União) reagiu, nesta terça-feira (23), à declaração do ex-deputado estadual José Riva, que na semana passada disse que sua filha, a deputada Janaina Riva (MDB), poderá ir para a oposição caso o Paiaguás interfira e impeça que ela se eleja à primeira-secretaria da Casa.
“O Riva acha que ele ainda manda em Mato Grosso, como mandou durante 20 anos”, disse o governador.
“Foram tempos das trevas, do atraso, dos escândalos que todos conhecem. Eu espero que esse tempo do atraso, das trevas, dos escândalos não volte mais a Mato Grosso”, completou.
Na entrevista, o ex-deputado provocou o governador: “Seria muito amadorismo. Porque se não tem oposição, vai ter. Você gostaria de ter a Janaina na oposição se fosse governador? Então, por que o Mauro iria querer levar a Janaina para a oposição? Porque se eles derrotarem a Janaina na primeira-secretaria com a força do Governo, ela vai ter que ser oposição”.
A eleição para a Mesa Diretora da Assembleia acontece no próximo dia 7 de agosto, com o dia 5 sendo o prazo final para a homologação das chapas.
Já existe um consenso de que o presidente será o deputado estadual Max Russi (PSB).
A primeira-secretaria, que vai comandar um orçamento de R$ 800 milhões, está sendo cobiçada por Janaina, que em tese é a favorita.
Os deputados Beto Dois a Um e Dilmar Dal’Bosco, ambos do União, contam com a simpatia do Palácio Paiaguás e correm por fora.
Mendes declarou que não irá interferir na eleição.
Vejo trecho da entrevista:
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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