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Desembargador adia depoimento de Lula em ação sobre caças suecos

O desembargador Neviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), adiou o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação que apura se houve irregularidades na aquisição, pelo governo brasileiro, de caças suecos. As aeronaves foram compradas no governo de Dilma Rousseff.

O depoimento estava marcado para o próximo dia 22 e foi adiado por mais 30 dias. Guedes ampliou o prazo para a defesa de Lula informar se serão possíveis os depoimentos de testemunhas na França e no Reino Unido.

A discussão levantada pelos advogados do ex-presidente diz respeito ao momento em que o interrogatório dos acusados deve acontecer. Isto é, se o depoimento deve ser o último ato processual, após todas as testemunhas já terem sido ouvidas.

Para o desembargador, apesar de não terem sido ouvidas todas as testemunhas, já prestaram depoimento quase 100 pessoas (86 no Brasil e 12 na Suécia), número considerado por Neviton Guedes “mais do que suficiente” para se respeitar o contraditório e o direito à ampla defesa.

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O desembargador, contudo, concedeu mais dias para serem buscadas informações sobre a viabilidade de se ouvir as testemunhas francesas e inglesas.

MPF

Para o Ministério Público Federal, o andamento do caso não pode depender da conveniência de Estados estrangeiros

Segundo os procuradores da Operação Zelotes, depois de um ano de expedição da carta rogatória (pedido para que as testemunhas sejam ouvidas no exterior) àqueles países, a ação deve ter o trâmite retomado, ainda que depois sejam anexados aos autos.

“A carta rogatória [para que as testemunhas sejam ouvidas em outros países] não pode se constituir em expediente procrastinatório da defesa”, diz o texto do MPF.

Segundo os autos, já se passou um ano e oito meses da expedição das cartas, sem resposta.

Relembre o caso

Em dezembro de 2016, a Justiça Federal do Distrito Federal aceitou a denúncia do Ministério Público e abriu uma ação penal contra Lula, Luis Claudio Lula da Silva e dois empresários por suposto tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

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Na época, segundo o MPF, as investigações apontavam indícios de envolvimento do ex-presidente e do filho dele em negociações consideradas irregulares, que resultaram na compra de 36 caças do modelo Gripen pelo governo brasileiro.

O que diz a defesa de Lula

A defesa do ex-presidente e do filho dele sempre argumentou que não houve qualquer atuação no processo de escolha e compra dos caças pelo Brasil.

Os advogados também sempre disseram que os dois não solicitaram nem obtiveram qualquer vantagem indevida em decorrência da aquisição.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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