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Política

Deputado propõe atualização da Constituição de Mato Grosso

O primeiro secretário da Assembleia Legislativa, o deputado Max Russi  (PSB), propôs a criação de uma Comissão Especial para a elaboração de um estudo de revisão do texto da Constituição Estadual de Mato Grosso. O requerimento, que pede esse reexame constitucional, foi apresentado pelo parlamentar durante a sessão vespertina dessa quarta-feira (27).

São 30 anos e 82 emendas constitucionais. Precisamos reexaminar esse texto, fazer um amplo debate e envolver os outros poderes“, justificou Max.

Russi sugeriu uma ação conjunta com o Tribunal de Justiça, Procuradoria Geral do Estado, Tribunal de Contas Estadual, Defensoria Pública e Ministério Público. “Quero agradecer, inclusive, aos parlamentares que assinaram junto comigo, para a gente criar essa Comissão Especial”, reconheceu.

O deputado Sebastião Rezende (PSC) também fez o uso da fala no pequeno expediente e parabenizou ao deputado Max Russi pela iniciativa, aconselhando ainda a continuidade de um trabalho semelhante, realizado em 2007 pela Casa de Leis, mas que não teve a oportunidade de ser seqüenciado.

Ele, que também assinou a proposta junto ao outros deputados, manifestou desejo de também compor a comissão. “Assinei junto exatamente porque vossa excelência foi muito feliz nessa propositura “, destacou Rezende.

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Max reforçou que o principal objetivo da revisão é alterar e atualizar normas, que com o passar do tempo tenham se tornado inadequadas . “É realmente necessário que  possibilitemos esse aperfeiçoamento das leis do nosso estado”, reforçou.

Cenário MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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