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Política

Pastores evangélicos de Rondonópolis são homenageados em sessão especial

Pastores evangélicos do município de Rondonópolis foram homenageados pelo deputado Thiago Silva (MDB) com a entrega de honrarias durante sessão especial realizada na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Rondonópolis, na noite desta segunda-feira (19).

Durante a solenidade, 133 pessoas foram agraciadas com títulos de cidadão mato-grossense, moções de aplausos e comendas. Cinco pastores receberam a comenda Dante de Oliveira, honraria que se destina a homenagear personalidades que tenham se destacado na atuação em defesa da democracia e da cidadania. 

Walter dos Santos foi um dos cinco condecorados. Pastor há 47 anos, ele afirma que deixou um provável futuro promissor no futebol profissional para seguir o chamado de Deus, que garante ter ouvido de maneira clara, durante um evento que contou com a presença do Pelé, na década de 60. 

“Quando o Pelé entrou, com todo aquele barulho, mesmo assim eu ouvi uma voz bem audível do céu, que falou para mim: ‘aqui não é o teu lugar, lembra-te o que me prometestes’. Então, naquele dia eu decidi me tornar crente. Tenho muito orgulho em trabalhar por Mato Grosso e levar a palavra de Deus durante todo esse tempo e agradeço ao deputado Thiago Silva, que eu tive o prazer de consagrar quando era bebê”, conta.

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A comenda Desbravador Migrante Norberto Schwantes, que homenageia os migrantes que atuaram de forma direta e significativa no desenvolvimento do estado de Mato Grosso, foi ofertada ao pastor José Antônio da Silva Sobrinho, no ato representado pelo seu filho. 

Foto: MARCOS LOPES / ALMT

Foram agraciados com moções de aplausos 116 pastores, como reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados nas áreas social, da comunicação e da pregação do evangelho no estado de Mato Grosso. Entre eles, Fábio dos Santos Magalhães, que realiza um trabalho de ressocialização de reeducandos através da evangelização 

“Antes de as igrejas adentrarem os presídios, a margem de reintegração à sociedade dos reeducandos era de 2%. Nós conseguimos mudar esse quadro através do evangelho e hoje já chega a cerca de 25% de reeducandos que são ressocializados através do evangelismo e reintegrado à sociedade de uma forma geral”, relata.

O pastor agradeceu ao deputado Thiago Silva pelo reconhecimento. “ Para nós é um privilégio muito grande receber uma moção de aplauso através da Assembleia Legislativa e também do deputado Thiago Silva, que reconhece dentro do estado de Mato Grosso e principalmente na cidade de Rondonópolis a importância que tem o pastoreado”.

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Luis Gonzaga de Oliveira foi um dos nove pastores que receberam títulos de cidadão mato-grossense. Natural de Manhuaçu (MG), chegou em Mato Grosso em 1986 e há 28 anos dedica-se ao pastoreio. Na área social, promove a distribuição de cestas básicas mensais a famílias carentes, com apoio da comunidade, e também oferece assistência aos haitianos que vivem em Rondonópolis.

O deputado Thiago silva destacou a relevância do papel dos pastores na vida dos cidadãos. “Hoje é uma noite de muita alegria, de gratidão a todos os nossos pastores, líderes religiosos, missionários aqui do município de Rondonópolis que têm trabalhado para construir uma cidade cada vez mais justa, mais fraterna e mais humanizada.  Os nossos pastores têm um papel fundamental na construção de uma sociedade cada vez mais humana, além do trabalho social que eles desenvolvem, ajudando o poder público também no trabalho da pregação do evangelho do Senhor Jesus Cristo. Então, é uma noite de agradecer a eles por tudo que eles têm feito pela cidade de Rondonópolis e pelo estado de Mato Grosso”, declarou o parlamentar.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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