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Estilo de Bolsonaro prejudica as próprias medidas do governo, avaliam assessores presidenciais

O estilo do presidente Jair Bolsonaro de falar de improviso e reagir a críticas acaba prejudicando as próprias medidas do governo, segundo avaliação de assessores presidenciais feita ao blog.

Segundo um assessor presidencial, uma medida da agenda positiva desta semana, a liberação de saques de contas ativas e inativas do FGTS, que agrada aos trabalhadores e vai dar uma injeção de ânimo na economia, pode ter seu impacto reduzido e até ofuscado por declarações do presidente da República.

Afinal, num sentido contrário, Bolsonaro lançou no ar a possibilidade de o governo propor a redução da multa de 40% do fundo paga a empregados demitidos sem justa causa.

“Era o mesmo que dar com uma mão e tirar com a outra”, disse o assessor ao blog. O próprio presidente, porém, fez questão de dizer, depois, que a medida não está nos planos do governo no curto prazo e que, para ser adotada, precisa ser aprovada no Congresso.

A redução da multa de 40% do FGTS faz parte de um conjunto de medidas de médio e longo prazos em estudo pela equipe econômica para a fim de diminuir os custos trabalhistas no país.

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Viria dentro da ideia de lançar a carteira “verde e amarela”, na qual os trabalhadores abririam mão de alguns direitos trabalhistas para aumentar o nível de emprego no Brasil.

Bolsonaro, desde a campanha, diz que o trabalhador brasileiro terá de optar por mais direitos e menos emprego ou menos direitos e mais emprego.

Nos últimos dias, ao falar na redução da multa, ele voltou a tocar no assunto. A repercussão negativa, porém, fez o presidente recuar e afirmar que a medida não está em estudo neste momento.

A liberação de saques das contas de FGTS será anunciada na próxima quarta-feira (24), quando o presidente deve assinar medida provisória. A proposta é autorizar um saque anual das contas do fundo, em um percentual que ainda está sendo definido pela equipe econômica.

Seria uma nova modalidade opcional de saque. Se o trabalhador optar por ela, teria de abrir mão de fazer o saque integral no momento em que saísse do emprego numa demissão sem justa causa. A equipe econômica justifica a condicionante a um estímulo para evitar a rotatividade no emprego.

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G1

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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